A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 23 de fevereiro de 2022 às 09h34min
Tag(s): Inep
O Inep deletou as informações sob a alegação de ‘adequação à Lei Geral de Proteção de Dados’
Jair Bolsonaro e Milton Ribeiro. Foto: Reprodução/Redes Sociais
Entidades ligadas à educação e à pesquisa se manifestaram contra a exclusão de dados do Censo Escolar feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, ligado ao Ministério da Educação. A exclusão ocorreu no sábado 18 sob a alegação de ‘adequação à Lei Geral de Proteção de Dados’.
Em nota, pelo menos 33 instituições questionam os fundamentos legais para apagar toda a série histórica de dados, usando como base o que prevê a Constituição Federal e o que determinam resoluções do próprio MEC e do Conselho Nacional de Educação.
“É preciso proteger a privacidade sem abdicar da transparência. Utilizar a LGPD como justificativa genérica para o descarte dos microdados do Censo Escolar carece de fundamento legal”, criticam as instituições, ao apontar que a própria Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 7º, que a administração pública pode realizar o tratamento de dados pessoais necessários ao cumprimento de obrigação legal e/ou execução de políticas públicas, sem que para isso seja necessário o prévio consentimento do titular dos dados.
Os postulantes também recorrem ao trecho da Constituição que prevê o recenseamento de educandos e a uma normativa do Conselho Nacional de Educação e Ministério da Educação (nº 1 de 2018 do CNE/MEC) que institui diretrizes operacionais para coleta e registro de dados cadastrais de estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas.
As instituições ainda cravam que a decisão é prejudicial às avaliações educacionais e à formulação de políticas públicas, sobretudo em tempos de pandemia, em que houve uma piora significativa do acesso à educação.
“Sem tais dados, não somente retrocedemos imensamente em termos de transparência da administração pública, como também teremos um impacto incomensurável em termos de avaliação educacional, que impede a elaboração de políticas públicas que respondam às necessidades da população. Teremos também enormes prejuízos às pesquisas e às Ciências da Educação, impedindo o desenvolvimento científico, econômico e social. Ainda, o impacto da pandemia na população residente em território nacional não poderá ser avaliado, impedindo que saiamos dessa crise profunda pela qual estamos passando.”
As instituições também mencionam o ‘apagamento dos direitos à educação’ e criticam o desmonte sofrido pelo Inep durante o governo Bolsonaro, além das interferências político-ideológicas aos órgãos vinculados ao MEC.
“O apagamento de dados significa, por fim, o apagamento dos direitos à educação e a tantos outros de nossas crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos do país. Nos últimos anos, o INEP tem sofrido com sucessivos desmontes de sua estrutura, que afetam a capacidade da autarquia ligada ao MEC de cumprir suas funções, isso quando não é alvo de intervenções político-ideológicas, como ocorreu no processo do ENEM 2021”, completam.
Em nota, o Inep declarou que os formatos de apresentação dos arquivos “foram reestruturados para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).” A autarquia argumentou ainda ter tirado do ar a série histórica do Censo e do Enem para que os arquivos sejam adequados ao novo formato, “tendo em vista o atendimento às normas da LGPD”.
Veja a nota do Inep na íntegra:
“Os microdados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 e do Censo Escolar da Educação Básica 2021 estão disponíveis, desde a última sexta-feira, 18 de fevereiro, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O formato de apresentação do conteúdo dos arquivos, que reúnem um conjunto de informações detalhadas relacionadas à pesquisa estatística e ao exame, foram reestruturados para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
A reformulação promovida pelo Inep alterou a estrutura que era utilizada na consolidação dos microdados, de forma a agregar ou retirar variáveis que favoreciam a reidentificação de indivíduos no contexto atual, com uso de recursos tecnológicos disponíveis. As mudanças anunciadas fazem parte de um trabalho desenvolvido para adequar os processos e produtos do Instituto às normas da legislação. Nesse sentido, a Autarquia continuará a promover pesquisas e estudos para avaliar alternativas que permitam a ampliação progressiva da utilidade desse produto de disseminação de dados e assegurem, ainda, a privacidade dos titulares dos dados da pesquisa, além de garantir a transparência nas divulgações, como o desenvolvimento de painéis dinâmicos de informação.
Tendo em vista o atendimento às normas da LGPD, os arquivos dos microdados das edições anteriores do Enem e do Censo Escolar disponibilizados anteriormente no portal do Inep, bem como dos demais exames e avaliações, foram retirados para que sejam adequados ao novo formato.
As pesquisas com a utilização dos dados tratados pelo Inep, eventualmente restringidos nos microdados, entretanto, não estão inviabilizadas. Entre os diversos meios de acessar as informações produzidas pelo Instituto está o Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap), que possibilita o uso de bases restritas por pesquisadores. Para tanto, as pesquisas devem observar o protocolo do serviço, que pode ser consultado no portal do Inep.”
Fonte: Carta Capital