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Publicado em 04 de março de 2022 às 10h29min
Tag(s): UFRN
Foto: Cícero Oliveira
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) finalizou, no dia 25 de fevereiro, a primeira etapa para comprovação do esquema vacinal contra a covid-19, para acesso às dependências físicas da instituição. Aproximadamente 60% dos estudantes e 80% dos servidores realizaram o procedimento, conforme a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), e os que não efetuaram o cadastro serão notificados para cumprir a solicitação até o dia 11 de março. Após esse prazo, as pró-reitorias de Graduação (Prograd) e Gestão de Pessoas (Progesp) tomarão as providências estabelecidas em suas Instruções Normativas. Uma terceira etapa ainda será realizada, para cadastro dos estudantes e servidores ingressantes em 2022, e as datas serão divulgadas em breve.
A exigência da documentação entra em vigor a partir do início do período letivo 2022.1, em 28 de março, conforme decisão aprovada pelos Colegiados Superiores da UFRN no final de dezembro. Espera-se que, até essa data, sejam realizados todos os trâmites posteriores à comprovação nos sistemas integrados, que incluem o agendamento de perícias médicas para os servidores que apresentarem declaração com justificativa médica ou técnica.
Pelos sistemas integrados (Sigaa ou SIGRH), para efetuar a comprovação, deve-se escolher uma das seguintes opções: Vacinado (Importar do RN + Vacina); Vacinado Completo (anexar comprovante); Vacinado Incompleto (anexar comprovante); Não Vacinado com Justificativa Médica ou Técnica; Não Vacinado por Opção. A iniciativa faz parte do planejamento para o retorno das atividades acadêmicas presenciais, quando também haverá a retomada 100% presencial das atividades administrativas.
Estudantes
Quem tiver vínculo como estudante deverá comprovar o esquema vacinal pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). Já quem não efetuar a comprovação não poderá frequentar as aulas e atividades acadêmicas presenciais; terá o registro de frequência e nota bloqueados nas turmas dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado; e terá o programa suspenso compulsoriamente no respectivo período letivo. Alunos com comorbidade poderão solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares, conforme as regras estabelecidas na Instrução Normativa (IN) da Prograd.
Servidores
Quem tiver vínculo como servidor (técnico ou docente) deverá comprovar o esquema vacinal pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (Sigrh). Caso o servidor também possua vínculo como estudante, deverá realizar a comprovação no Sigrh e no Sigaa. As pessoas que anexarem declaração com justificativa médica ou técnica irão passar por perícia médica, que será realizada antes de 28 de março, e as não vacinadas por opção serão ouvidas pela Corregedoria da UFRN, que adotará as providências cabíveis. Os que estão com esquema vacinal incompleto, dentro do prazo protocolar, serão considerados em situação regular até a comprovação do esquema vacinal completo.
Terceirizados, contratados e HUs
Na contratação de prestação de serviços firmados no âmbito da UFRN e que atuam nos Hospitais Universitários (HUs), sob gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), deve-se solicitar à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação dos serviços.
Outras informações constam nas Instruções Normativas:
IN nº 08.2022-PROGESP, de 02 de fevereiro de 2022
IN nº 09.2022-PROGESP, de 03 de fevereiro de 2022
IN nº 04.2022-PROGRAD, de 07 de fevereiro de 2022
Dúvidas frequentes (FAQ) das Instruções Normativas:
Fonte: UFRN