Contagem Especial de Tempo de Serviço no Funcionalismo Federal

Publicado em 18 de janeiro de 2010 às 11h59min

Tag(s): Servidores



A ADURN se coloca no dever de informar aos docentes ativos e aposentados da UFRN sobre a aplicação do Mandado de Injunção nº 880, referente ao direito à aposentadoria especial ou à contagem especial de tempo de serviço.
A entidade se reuniu com o Departamento de Pessoal – DAP/UFRN e o Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior – SINTEST/RN no dia 22 de dezembro de 2009 para discutir a efetivação dessa lei, tendo em vista que algumas entidades representativas dos servidores federais conseguiram o reconhecimento do Mandado, no Supremo Tribunal Federal, e os professores da Universidade estão no contexto desse fato.
Na falta de lei específica, o Mandado de Injunção supre a lacuna regulando os critérios especiais de tempo de serviço para quem está sujeito a essas condições. A decisão do STF permite tanto a contagem especial dos períodos trabalhados sob a ação de agentes nocivos à saúde ou à integridade física (comumente chamado de fator 1.4 ou 1.2), como também reconhece que os servidores que atuaram sob tais condições de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, por pelo menos 25 anos, têm direito à própria aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
De acordo com o diretor de Política Educacional e Científica da ADURN, José Maxwell de Albuquerque, o Departamento de Administração de Pessoal da UFRN está consciente das condições legais e está se estruturando para efetivar essa contagem, num prazo de sessenta dias.
A comprovação da exposição aos agentes nocivos pode ser feita com a apresentação dos contra-recibos de pagamento que comprovem a percepção do adicional de insalubridade, os laudos de insalubridade respectivos, ato de posse no serviço público (que comprove a profissão exercida), e outros documentos que porventura atestem a exposição.
Veja mais informações sobre a contagem especial de tempo de serviço e aposentadoria especial aqui, na cartilha publicada pelo CNASP.
 

ADURN Sindicato
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