ADURN-Sindicato repudia a LC 191/22 que trata de forma desigual servidores públicos em atividade ao longo da pandemia

Publicado em 16 de março de 2022 às 13h22min

Tag(s): Defesa de Direitos



No último 8 de março, enquanto milhares de mulheres ocupavam as ruas do país pedindo pelo fora Bolsonaro, o Presidente da República sancionava a Lei Complementar nº 191 de 2022, ratificando mais um ataque aos servidores públicos do país. 

Com texto de autoria do deputado federal do centrão Guilherme Derrite (PP-SP), a Lei Complementar revogou, apenas para servidores da segurança pública e da saúde, a suspensão da contagem de tempo, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros direitos trabalhistas congelados pela Lei Complementar nº 173 de 2020, sob a justificativa de que os profissionais desses setores trabalharam durante a pandemia.

Apesar de a Lei Complementar não atingir diretamente os professores e professoras das universidades federais, a diretoria do ADURN-Sindicato repudia a medida, por considerá-la um escárnio para os docentes e demais servidores públicos que seguiram trabalhando durante esse período. 

A falta de tratamento isonômico para o funcionalismo público, no entanto, não é novidade. É importante lembrar que o Governo Bolsonaro chegou a levantar a possibilidade de reajuste salarial em 2022 apenas para as forças de segurança, mesma categoria contemplada pela LC 191/22. Somente após as diversas mobilizações realizadas pelas centrais, sindicatos e federações de todo o país, o Governo cogitou conceder reajuste também aos demais servidores.

Diante disso, para a diretoria do ADURN-Sindicato, a Lei Complementar 191 de 2022 não se sustenta em sua justificativa, se mostrando uma medida de caráter eleitoreiro, com o objetivo de beneficiar setores específicos que, historicamente, apoiam a gestão do presidente. Seguiremos atentos e denunciando as manobras  deste Governo, sempre em defesa da Educação e da categoria docente.

ADURN Sindicato
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