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ADURN-Sindicato
Publicado em 11 de abril de 2022 às 14h10min
Tag(s): Pandemia de coronavírus UFRN
Na última sexta-feira (8), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região concedeu decisão liminar favorável à ação de um advogado que pedia suspensão da exigência do passaporte vacinal na UFRN. Inicialmente proposta como uma Ação Popular na 4ª Vara Federal, a liminar já havia sido negada, mas o autor recorreu ao TRF e obteve, então, recurso deferido.
Para o ADURN-Sindicato, a decisão é mais um ataque ao princípio da autonomia universitária. Isso porque a comprovação do atestado de esquema vacinal contra a Covid-19 para acesso às dependências físicas da UFRN foi aprovada em 22 de dezembro de 2021, nos Conselhos Superiores de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) e de Administração (Consad). Na manhã desta segunda-feira (11), o Sindicato participou de reunião com a Reitoria, que afirmou que vai recorrer da liminar.
Depois de mais de dois anos sem aulas presenciais, a retomada do ensino nesta modalidade, em 28 de março de 2022, representou uma nova etapa no planejamento letivo de alunos e docentes. A exigência dos usos de máscara e comprovante vacinal, portanto, é uma garantia à segurança da comunidade acadêmica, que recém retorna a um espaço de alta circulação de pessoas e com salas fechadas com ar-condicionado.
Nas normas aprovadas pela UFRN, o discente que não comprovasse o esquema vacinal não poderia frequentar as aulas e atividades acadêmicas presenciais. O mesmo vale para docentes e servidores, que só estariam autorizados a desempenhar as suas funções, no modo presencial, mediante apresentação do referido documento.
Diante do ocorrido, o ADURN-Sindicato reforça que seguirá protegendo os professores e professoras da UFRN, conforme o seu Estatuto. Repudia, portanto, a suspensão da exigência de passaporte vacinal - determinada pela liminar - por entender que a decisão coloca em risco a vida de toda a comunidade acadêmica, além de desrespeitar as decisões dos colegiados da própria universidade. O Sindicato orienta aos docentes, ainda, que todos os cuidados sejam mantidos, com a sequência da vacinação por parte daqueles que não concluíram o esquema vacinal, e o uso de máscara e álcool em gel nas dependências da universidade.