Sindicato de docentes da UFRN repudia liminar que suspende passaporte da vacina

Publicado em 11 de abril de 2022 às 17h58min

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Foto: Divulgação
 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN-Sindicato) classificou a decisão que suspende o passaporte vacinal na instituição de ensino como “um ataque ao princípio da autonomia universitária”. O repúdio foi feito por meio de nota publicada nesta segunda-feira (11).

Os professores universitários acreditam que a liminar coloca em risco a vida das pessoas e lembram que o uso de máscara e o comprovante de vacinação contra a covid-19 garantem a segurança da comunidade acadêmica, que recém retorna a um espaço de alta circulação de pessoas e com salas fechadas.

Veja a nota completa:

Na última sexta-feira (8), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região concedeu decisão liminar favorável à ação de um advogado que pedia suspensão da exigência do passaporte vacinal na UFRN. Inicialmente proposta como uma Ação Popular na 4ª Vara Federal, a liminar já havia sido negada, mas o autor recorreu ao TRF e obteve, então, recurso deferido.

Para o ADURN-Sindicato, a decisão é mais um ataque ao princípio da autonomia universitária. Isso porque a comprovação do atestado de esquema vacinal contra a Covid-19 para acesso às dependências físicas da UFRN foi aprovada em 22 de dezembro de 2021, nos Conselhos Superiores de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) e de Administração (Consad). Na manhã desta segunda-feira (11), o Sindicato participou de reunião com a Reitoria, que afirmou que vai recorrer da liminar.

Depois de mais de dois anos sem aulas presenciais, a retomada do ensino nesta modalidade, em 28 de março de 2022, representou uma nova etapa no planejamento letivo de alunos e docentes. A exigência dos usos de máscara e comprovante vacinal, portanto, é uma garantia à segurança da comunidade acadêmica, que recém retorna a um espaço de alta circulação de pessoas e com salas fechadas com ar-condicionado.

Nas normas aprovadas pela UFRN, o discente que não comprovasse o esquema vacinal não poderia frequentar as aulas e atividades acadêmicas presenciais. O mesmo vale para docentes e servidores, que só estariam autorizados a desempenhar as suas funções, no modo presencial, mediante apresentação do referido documento.

Diante do ocorrido, o ADURN-Sindicato reforça que seguirá protegendo os professores e professoras da UFRN, conforme o seu Estatuto. Repudia, portanto, a suspensão da exigência de passaporte vacinal – determinada pela liminar – por entender que a decisão coloca em risco a vida de toda a comunidade acadêmica, além de desrespeitar as decisões dos colegiados da própria universidade. O Sindicato orienta aos docentes, ainda, que todos os cuidados sejam mantidos, com a sequência da vacinação por parte daqueles que não concluíram o esquema vacinal, e o uso de máscara e álcool em gel nas dependências da universidade.

Fonte: Saiba Mais

ADURN Sindicato
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