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Publicado em 13 de maio de 2022 às 17h21min
Tag(s): Justiça do Trabalho
Comarca trabalhista de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. Foto: TRT 4ª Região.
Durante anos, a Justiça do Trabalho esteve vinculada à esfera administrativa do Poder Executivo. Na Constituição Federal de 1946, foi finalmente integrada ao Judiciário. Segundo o mais recente Relatório Geral da Justiça do Trabalho, no ano de 2020 ela distribuiu R$ 28.830.521.013,84 de reais aos demandantes e arrecadou R$ 3.644.476.330,04 de reais para a União em Imposto de Renda, INSS, custas, emolumentos e multas aplicadas pelo Órgão de Fiscalização.
Presente fisicamente – através das Varas do Trabalho – em 610 cidades, sua atuação abrange todos – todos! – os 5.570 municípios brasileiros. Ou seja: há Varas do Trabalho em pouco mais de 10% das cidades brasileiras, mas sua atuação atinge a todo o país.
Como facilmente se pode verificar, trata-se de uma estrutura enxuta para o tamanho, a relevância e o papel cumprido por esta Justiça Especializada.
Ainda assim, nos últimos tempos, a Justiça do Trabalho tem sido vivamente atacada – às vezes, inclusive, por parte de quem teria a obrigação ética e profissional de defendê-la. Parece, em alguns momentos, que esta Justiça especializada é importante a ponto de ser atacada, mas não é importante a ponto de ser defendida. Parte de seus detratores afirma que se trata de um ramo do Judiciário que poderia até ser extinto, transformando-se em um apêndice da Justiça Comum, em especial pela diminuição na entrada de processos que ocorreu nos últimos anos.
Mas ora.
É certo que todos os números indicam uma diminuição no ajuizamento de demandas de 2017 para cá, a partir da entrada em vigor da equivocadamente chamada Reforma Trabalhista, que chegou para diminuir e extinguir direitos e também para dificultar em muito o acesso das trabalhadoras e dos trabalhadores à Justiça. Além disso, durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, com a própria paralisação parcial de atividades, seria – como o foi – natural a diminuição no ingresso de ações.
No entanto, não houve qualquer diminuição nos conflitos que geram tais ações. Ao contrário, normaliza-se a cada dia a precarização de direitos e a informalidade do trabalho, a ponto de se ver seguidamente reportagens ou textos louvando o “empreendedorismo” de quem, por pura necessidade e falta de emprego, vende balas numa esquina ou entrega refeições de moto ou bicicleta.
Se este trabalhador sofrer um acidente, estará totalmente desamparado, vez que nenhum contrato o vincula à empresa que se beneficia de sua força de trabalho. Sua única possibilidade será recorrer ao salvador Sistema Único de Saúde – o SUS, também tão criticado.
Com base nestes números – de natureza excepcional, repise-se, porque não significam nenhuma diminuição nos conflitos -, está em discussão a extinção de diversas Varas do Trabalho em todo o Brasil, seguindo o que determinam a Resolução 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Se isso efetivamente ocorrer (e as comunidades atingidas estão justamente se mobilizando para que não aconteça), será um passo a mais para distanciar as pessoas de seu acesso à Justiça.
Pegue-se, por exemplo, a Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar, na divisa do Rio Grande do Sul com o Uruguai, uma das unidades que pode ser extinta. Se ela for eliminada, a Vara do Trabalho mais próxima fica na cidade de Rio Grande, a cerca de duzentos e vinte quilômetros de distância.
Ora, aquele empregado ou empregada de Santa Vitória do Palmar ou do Chuí que – também como exemplo – foi despedido de um pequeno comércio ou indústria e recebeu menos do que deveria em sua rescisão contratual, certamente estará desestimulado a buscar judicialmente os seus direitos se a Vara do Trabalho mais próxima estiver dele tão distante, seja fisicamente, seja na própria compreensão de seu problema.
E se este empregado mesmo assim quiser entrar com uma ação para buscar receber as diferenças que entende devidas, dificilmente encontrará um advogado que ajuíze a demanda e se disponha a eventualmente ter que percorrer quase quinhentos quilômetros de ida e volta para realizar uma ou duas audiências e receber apenas algumas centenas de reais como honorários.
Por outro lado, a ausência da Vara do Trabalho – com um consequente distanciamento do olhar da Justiça – certamente estimulará vários e pequenos desrespeitos e descumprimentos da lei. A rescisão está errada? Vá buscar os seus direitos na Justiça – dirá o empregador, na tranquilidade de saber que a Justiça está longe.
Assim, mesmo sabedores de suas deficiências e insatisfeitos com alguns de seus rumos, ainda outra vez é necessária a defesa – responsável e crítica – da Justiça do Trabalho. Extinguir varas judiciais dará força a quem defende a extinção da própria JT, além de significar um capítulo a mais no distanciamento de direitos já tão evidente a partir da R(D)eforma Trabalhista.
É necessária esta defesa, para que o novo slogan do Tribunal Superior do Trabalho – “Um Tribunal Social” – não seja apenas uma bela intenção, mas sim que esteja verdadeiramente nas ruas e na vida.