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Publicado em 23 de junho de 2022 às 10h25min
Tag(s): Jurídico Precatórios
Nesta quinta-feira (23), foi publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a Certidão de Inclusão em Pauta de Julgamento do processo dos Precatórios. De acordo com o documento, o julgamento será exclusivamente virtual e deve acontecer entre os dias 2 e 9 de agosto de 2022.
Como noticiado pelo ADURN-Sindicato na última segunda-feira (20), desde o dia 17 de junho a ação havia sido distribuída para a 3ª Turma e estava aguardando pauta para inclusão no julgamento.
Para o presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, a inclusão do processo em pauta é um passo importante rumo ao desfecho que está sendo aguardado pelos beneficiários da ação há mais de três décadas. O dirigente reafirmou que o sindicato segue acompanhando de perto a tramitação dos precatórios.
Como será o julgamento
A 3ª Turma, responsável pelo julgamento do processo dos Precatórios, é composta por três ministros: Mauricio José Godinho Delgado (Presidente), José Roberto Freire Pimenta, e Alberto Bastos Balazeiro. Este último é o relator da ação.
Como é exclusivamente virtual, o julgamento dos Precatórios deve ocorrer da seguinte forma: os dois ministros aguardam o voto do relator e, ao longo do prazo previsto para o julgamento, depositam seus votos.
A assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, explica que, por se tratar do julgamento de um agravo, conforme prevê o Regimento Interno do TST, não haverá sustentação oral, por parte da defesa.
Julgamentos virtuais não são transmitidos porque não ocorrem em uma única sessão.