A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 28 de junho de 2022 às 09h21min
Tag(s): Proifes-Federação Fundo social
1 – Reivindicamos a reposição das perdas acumuladas desde março de 2015 que, de acordo como o IBGE, o IPCA do período, descontado os reajustes obtidos no acordo 19/2015 firmado entre o Governo Federal e o PROIFES-Federação, perfazem 32,9% para o Vencimento Básico (VB) e a Retribuição por Titulação (RT) de todos os níveis, classes e Regimes de Trabalho para as Carreiras de Magistério Superior (MS) e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Federal, mantendo-se rigorosamente as proporções previstas nos Anexos II, III e IV da Lei 13.325/2016.
Considerando que o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, seja reajustado em 2022, o PROIFES-Federação demanda que o Piso Salarial do Magistério Federal não seja inferior ao Piso Salarial nacional, conforme as Leis 11.738/2008 e 13.325/2016;
2 – Reajuste dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e ressarcimento de saúde per capita, em janeiro de 2022, pelo percentual de 34,61% visando cobrir a defasagem medida pelo IPCA no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2021;
3 – Definição de calendário para a implementação das seguintes mudanças nas carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
a) Percentual RT/VB para docentes DE/doutor: de 115% para 120%, alterando-se o Anexo II da Lei 13.325/2016.
4 – Reajuste anual que reponha a inflação do ano anterior;
5 – Manutenção nas Universidades e Institutos Federais na gestão das aposentadorias dos servidores regidos pelo RPPS, em respeito à autonomia das IFES prevista no Art. 207 da CF 1988, com a imediata revogação do Decreto 10.620/2021, e demais normativas, em especial as exaradas pelo INSS;
6 – Garantia da Autonomia das Universidades Federais, prevista no Art. 207 da CF 1988, com o fim imediato da exigência de lista tríplice na eleição de reitores, cujos processo devem se encerrar no seio das próprias Universidades;
7 – Orçamento da Educação Federal: recomposição do orçamento de acordo com a necessidade das Universidades e Institutos Federais; garantia de aportes necessários para a expansão prevista no Plano Nacional de Educação, com o retorno aos melhores patamares alcançados antes de 2016;
8 – Concursos públicos para repor aposentadorias, demissões e atendimento de necessidades decorrentes da expansão;
9 – Política Estudantil: garantia de bolsas estudantis para atendimento dos alunos oriundos dos programas de inclusão social;
10 – Implantação de gratificação para docentes lotados em localidades de difícil acesso ou adicional de penosidade;
11 – Ciência e Tecnologia: garantia de recomposição dos orçamentos das entidades financiadoras da pesquisa no Brasil (CNPq, Finep, Capes, FNDCT), nos melhores patamares alcançados antes de 2016;
12 – Cumprimento do Acordo 19/2015, com a inclusão dos docentes de EBTT no rol das Carreiras dispensadas de Controle de Frequência, com a introdução de uma alínea “f) de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Federal” no § 7º do Art. 6º do Decreto 1.590/1995, em função da natureza típica de magistério dos professores;
13 – Garantia de que os docentes aprovados em concurso público em uma Universidade ou Instituto Federal, se já pertencentes à carreira em que foi aprovado no concurso, possa ser redistribuído, conforme a Lei 8.112/1990, de forma imediata, dando-lhe o direito de manter sua posição na Carreira na instituição de origem sem que perca os prazos para assumir na nova instituição, com a correspondente abertura de nova vaga a ser ocupada na instituição de origem, por concurso;
14 – Instituir mesa de negociação permanente, com reuniões regulares, para debater os assuntos pertinentes às Universidades e Institutos Federais;
15 – Recomposição do CPRSC, incluindo o PROIFES como um dos representantes dos professores da carreira do EBTT.
Fonte: APUB