UFRN recomenda flexibilização de aulas por causa de chuvas em Natal

Publicado em 04 de julho de 2022 às 10h35min

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Além da suspensão das aulas na rede municipal de ensino e da recomendação de suspensão em toda rede pública estadual pela governadora Fátima Bezerra (PT), a direção da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) orientou que, nesta segunda (04), as unidades localizadas na região metropolitana de Natal também flexibilize as atividades acadêmicas e administrativas adotando formatos de ensino alternativos e preservando os serviços essenciais.

A recomendação é assinada pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd); Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PPG); Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp); e pela Secretaria de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Durante todo o final de semana, Natal teve um acumulado de chuvas que deixou moradores desabrigados, crateras abertas em alguns pontos da cidade, ruas alagadas e houve transbordamento de lagoas de captação. Apenas no bairro de Ponta Negra, o Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Nacionais (Cemaden) registrou mais de 300 milímetros de chuva, enquanto o esperado para todo o mês de julho pela Emparn (Empresa de Pesquisas Agropecuárias do rio Grande do Norte) era de 245 milímetros.

O prefeito Álvaro Dias (PSDB) decretou ainda no domingo (03) estado de calamidade em Natal e autorizou a convocação de todas as secretarias e de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres provocados pelas chuvas e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade sob a coordenação Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SEMDES). O documento também prevê que os agentes da Defesa Civil do município adentrem as casas das pessoas para prestar socorro ou fazer evacuação.

Com o decreto, a Prefeitura de Natal também poderá dispensar de licitação os contratos para compra de bens que serão utilizados nas medidas de combate aos transtornos provocados pelas chuvas, além da prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos. O prefeito também autorizou o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares que estejam localizadas em áreas de risco de desastre intensificado.

Fonte: Agência Saiba Mais

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