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Publicado em 19 de julho de 2022 às 15h16min
No final das contas, cometeu crimes de responsabilidade em série, que podem levar ao seu afastamento da presidência e até a prisão. Bolsonaro atentou contra o Estado Democrático de Direito.
“Não podemos realizar as eleições sob o manto da desconfiança”, afirmou em um momento.
A Lei do Impeachment, a Lei 1079, no art. 6°, de crimes contra o livre exercício dos direitos constitucionais, diz que é punível “opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário” e “usar de violência ou ameaça para constranger juiz”.
No art. 7°, segundo a colunista Miriam Leitão, de O Globo, que trata de crimes contra o exercício dos direitos políticos individuais e sociais, é ilícito “utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral”, “servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso de poder”, “incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina”, ou “provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis.”
No artigo 324 do Código Eleitoral é crime também “caluniar alguém na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.
No Artigo 325, “Difamar alguém visando fins de propagada imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Por fim, na Constituição está escrito que é crime se insusgir contra “o livre exercício do Poder Judiciário” e o “exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”.
Fonte: Diário do Centro do Mundo