Evento discorre sobre mudanças nas regras de aposentadoria por invalidez

Publicado em 23 de agosto de 2022 às 11h15min

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A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o regime de aposentadoria por invalidez, trouxe mudanças em relação à integralidade da média salarial para aposentadorias. As principais mudanças e perdas sofridas pelos servidores em suas aposentadorias após a implementação dessa lei serão discutidas em uma roda de conversa promovida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) da UFRN. 

A ação denominada Alterações nas Regras de Aposentadoria por Doenças Incapacitantes acontece no próximo dia 25 de agosto, às 15h, no Auditório da Diretoria de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (DAS) da UFRN, no Campus Central. Não é preciso realizar inscrição, bastando comparecer ao local do evento no dia da atividade.

A EC nº 103 assegura a integralidade da média salarial apenas para aposentadorias motivadas por acidentes de trabalho, doenças profissionais ou ocasionadas pelo trabalho. Licenças para tratamento de saúde que não se enquadrem nessas categorias e com prazo superior a 730 dias de afastamento do servidor terão um cálculo diferenciado para a concessão da aposentadoria. 

A temática será abordada pelo servidor da UFRN Evilázio Xavier Cruz Júnior, que atua na Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) da UFRN. Ele vai discorrer sobre as principais alterações promovidas pela Emenda, que geraram algumas perdas no cálculo dos proventos dos servidores com licença em tratamento da própria saúde, além da perda da integralidade e paridade nessas situações de afastamento.

“É importante discutir essas mudanças para esclarecer e/ou desmitificar para o servidor da UFRN o mito de que a aposentadoria por incapacidade permanente é integral e com paridade”, ressalta Evilázio Xavier. Vale destacar que o servidor faz jus à licença para tratamento da própria saúde quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração.

A ação é promovida pela Divisão de Atenção Psicossocial (DIAPS) e a Divisão de Perícia em Saúde (DIPS), setores ligados à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) que acompanham os pedidos de afastamento dos servidores no âmbito da UFRN.

 

Fonte: UFRN

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