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Publicado em 30 de agosto de 2022 às 11h16min
Tag(s): Lei de Cotas UFRN
A Lei de Cotas completa 10 anos nesta segunda-feira (29 de agosto). Desde a sua sanção, em 2012, pela presidenta Dilma Rousseff (PT), a política afirmativa para ingresso em universidades e institutos federais mudou o perfil socioeconômico e a cor do ensino superior, levando mais de 23 mil pretos, pardos, indígenas, pessoas com baixa renda e egressos do ensino básico público para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
As cotas instituídas pela Lei nº 12.711/2012, começaram a ser implantadas na UFRN em 2013, conforme a Resolução nº 078/2013 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). Nesse ano, a reserva foi de 25% das vagas na segunda edição do SiSU (2013.2).
No ano seguinte, 37,5% das vagas na primeira e na segunda edições do SiSU (2014.1 e 2014.2); e 50% das vagas em todas as edições do SiSU a partir do ano de 2015 (2015.1, 2015.2 e seguintes).
De acordo com a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), nessa fase de transição (2013 e 2014) ainda não havia o processo seletivo realizado internamente pelo sistema acadêmico da UFRN, portanto, não há o registro da oferta de cota, impossibilitando a emissão do relatório para estes anos.
Em 2015, 2.919 pessoas acessaram a universidade por meio de alguma cota. Em 2016 foram 3.237. Em 2017, 3.254. No ano seguinte, 2018, 3.393. Em 2019: 3.394; 2020: 3.365; e 2021: 3.548.
O total é de 23.092 estudantes. O ano de 2022 também não tem os números consolidados, já que ainda há a possibilidade de chamar candidatos que estão em cadastro de reserva.
De acordo com a lei, 50% das vagas ofertadas são destinadas a candidatos que tenham realizado o ensino médio em escolas públicas, e dentro deste percentual também são reservadas vagas para pessoas com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo; pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas; e pessoas com deficiência.
A distribuição das porcentagens de cada reserva é realizada conforme a Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação (MEC), na qual a reserva de vagas dos estudantes de escolas públicas é dividida da seguinte forma:
– no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o caput serão reservadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; e
– proporção ao total de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, nos termos da população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às pessoas com deficiência, nos termos da legislação.
O Termo de Adesão ao Sisu, que é assinado todo ano pela UFRN, discrimina as vagas por curso e cota, além dos documentos exigidos para a confirmação dos critérios de cada grupo.
De acordo com a instituição, um recente estudo que ainda será publicado levantou dados de ingresso dos anos de 2015 a 2020 e constatou que não há diferença significativa na evasão de estudantes que ingressaram pela ampla concorrência ou pelas cotas. “A evasão se manteve no mesmo patamar para todos os estudantes, independente da forma de ingresso”, informou.
A partir do aniversário da Lei de Cotas, nesta segunda-feira (29), a Agência Saiba Mais inicia a publicação de uma série de reportagens sobre o impacto dessa política no ensino superior do Rio Grande do Norte.
Fonte: Saiba Mais