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ADURN-Sindicato
Publicado em 31 de agosto de 2022 às 10h43min
Tag(s): PROIFES
A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PROIFES-Federação) acaba de elaborar uma nota técnica que analisa o texto da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que reabre o prazo de migração de regime previdenciário para os servidores públicos federais e altera a natureza jurídica da Funpresp. A nota técnica também propõe examinar os efeitos, riscos e eventuais (des)vantagens para a opção de migração por parte do servidor público.
Para a Proifes, “do ponto de vista do servidor público federal, a opção de migração de regime previdenciário deve ser examinada com muito cuidado, sem afogadilho, sem efeito manada (meu colega de trabalho migrou eu também vou migrar) e sem aceitação passiva da ‘venda’ de um produto previdenciário ou de um seguro de vida por Entidades de Previdência Complementar ou de terceiros.
A orientação é que, na dúvida, o servidor público federal não deve migrar de regime previdenciário e deve procurar orientações nos sindicatos e associações da categoria, no RH do órgão público ao qual está vinculado, “sempre fazendo contas e simulações para construir suas próprias convicções de modo a exercer com tranquilidade a opção ou não de migrar de regime previdenciário.”
Tramitação
Caso não seja analisada pelo Congresso Nacional esta semana, a MP 1.119/22 perde a validade. Texto recebeu 201 emendas. Está entre os projetos prioritários do esforço concentrado da Câmara dos Deputados desta semana.
No último dia 4, o Congresso prorrogou a validade da MP. Agora, a proposta perderá a validade se não for apreciada pelo Poder Legislativo até 5 de outubro.
Fonte: PROIFES