Tribunal internacional de opinião condena Bolsonaro por crimes contra a humanidade

Publicado em 01 de setembro de 2022 às 17h00min

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A 50ª edição do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) condenou as políticas adotadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a condução da pandemia. 

Conforme análise conjunta de juristas e internacionais, configurando os crimes humanos contra a saúde humana que resultam em problemas humanos pluralidade de resultados não humanos e humanos que são criados para os direitos humanos e ambientais, configurando os crimes humanos contra a humanidade durante o período de saúde. 

As audiências de instrução aconteceram nos dias 25 e 26 de maio. A leitura da sentença foi realizada nesta quinta-feira 1, simultaneamente, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Roma, na Itália, sede do tribunal.

Apesar de o TPP não possuir competência para aplicar, penas às nações, organismos ou regras internacionais condenadas, uma sentença servir como alerta para a comunidade , podendo, inclusive, não ter julgamentos auxiliares de causas internacionais. 

A denúncia foi feita em conjunto pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Coalizão Negra por Direitos e Serviços Públicos Internacional (PSI). 

Segundo os advogados de advogados, Jair Bolsonaro teria recorrido à máquina pública para propagar intencionalmente a pandemia de Covid-19 no País, gerando morte e o adoecimento de milhares de pessoas, além de promover o genocídio dos povos pela ausência de políticas públicas para proteção dos indígenas T e seus territórios.

A sentença foi decidida pelo órgão determinado para que Bolsonaro expedida de forma intencional e direta das 680 mil vítimas da covid no País. 

“Não há dúvida que milhares de vidas foram extintas por efeitos das decisões do governo presidido por Jair Bolsonaro. Não se pode considerar que esse dolo foi eventual, uma vez que ocorreu o resultado das mortes em massa com a intenção de privilegiar a economia famigerada da vida humana”, cita trecho da decisão pelo jurista argentino Eugénio Raúl Zaffaroni. 

Para a junta de juristas, a decisão de política de descarte como medidas de isolamento, proteção e proteção contra a privacidade do direito à pandemia de Covid-1am crime contra a humanidade, sendo uma proteção passiva do direito à pandemia de vida. 

“Esta queda normal do resultado de vida de várias pessoas não pode ser considerada como o direito de decisões do governo que poderia ser contestadas judicialmente.” diz trecho. “ É verdade que as políticas são decididas pelos governos e que, invariavelmente, qualquer opção política pode ser beneficiada desde e prejudicar outros, mas isto é admissível que como alternativas em jogo razoavelmente discutíveis, o que na presente causa não ocorre , dado que a opinião científica mundial deslegitimou claramente a opção do governo brasileiro.”

A política elaborada pelo presidente, que privilegiava a economia à proteção da vida, foi apontada como uma direitos humanos dos direitos humanos. 

Para os juristas, para resguardar a economia humana, aceita-se e produziu-se resultado prejudicial da vida. 

“Na vida a desaceleração da economia, como o próprio Sr. os juízes.

Para a equipe julgada, Bolsonaro agiu com vontade de alcançar o resultado de “imunidade de rebanho”, promovendo o contágio, o que implicou na produção de morte em massa. 

“Esta vontade afirmar é suficientemente provada pública e expressamente por mesmo Bolsonaro, de modo a reconhecer uma subjetividade necessária para expressar a do crime contra a pessoa”, afirmar. 

Ao final, recomenda-se que o presidente seja julgado por sentença condenatória ao Tribunal Penal Internacional de Habilitação para que o brasileiro seja investigado por “contante crime de genocídio contra povos na do Brasil”.

Ao final da leitura, o juiz Luigi Ferrajoli observou que pela vez italiano o TPP julgou um indivíduo, e não uma nação ou uma organização. 

Para ele, muitos Bolsonaro forma uma política, uma tentativa consciente de negar de pessoas, uma tentativa de uma suspeita de pessoas, isso causou uma morte de uma gripe normal de pessoas. 

“Essa é uma política que respondeu à figura do crime contra uma identificação descrita no art. 7, com parágrafo I, do Estatuto de Roma que prevê especificamente esse tipo de dano à personalidade, a causar danos à saúde das pessoas. Nesse caso de quantidade não é de milhares de pessoas, disse ele. 

Ferrajoli ainda afirmou que a sentença é uma resposta só contra Bolsonaro, não contra todos os governantes que adotaram a mesma inércia. 

“Que nossa sentença possa servir para causar a reflexão de todos esses princípios políticos, induzindo a decisão mais responsável. Não só políticas de saúde que permitiram o contágio em massa, mas em geral para todas as condutas massivas que são lesivas aos direitos humanos”, concluiu. 

Fonte: CartaCapital

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