Julgamento sobre imposto sindical é o destaque da pauta da sessão plenária desta quarta-feira (24)

Publicado em 24 de fevereiro de 2010 às 10h54min

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão plenária nesta quarta-feira (24), a partir das 14h, e entre os principais processos da pauta está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) que trata da destinação do imposto sindical às centrais sindicais. O julgamento foi interrrompido em junho do ano passado em razão de um pedido de vista formulado pelo ministro Eros Grau, que agora trará seu voto.
Na ação, o Partido Democratas (DEM) questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais – sindicatos, federações e confederações – por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação, de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical (ou imposto sindical) prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008, às centrais.
Os ministros Joaquim Barbosa (relator), Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial da ADI, porém pela impossibilidade da destinação de parcela da contribuição sindical às centrais. O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, votando pela improcedência da ADI, e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha manifestou-se pelo provimento parcial, mas pelo cabimento da destinação de parte da contribuição sindical às centrais.
Para o DEM, a contribuição sindical configura espécie de contribuição parafiscal, a constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional. Nessa linha, sustenta que, “afora o próprio Estado e as entidades expressamente referidas na Constituição, descabe à lei reconhecer a outras entidades – como as centrais sindicais – a condição de destinatárias imediatas de recursos tributários”. O advogado-geral da União manifestou-se pela improcedência do pedido.
Outro processo de destaque é o RE 589998, ajuizado contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exige motivação (justa causa) para demitir funcionário de empresa pública. No caso, trata-se dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). O TST declarou inválida a demissão de um funcionário dos Correios sem justa causa sob o argumento de que, por gozar de benefícios conferidos à Fazenda Pública como impenhorabilidade de bens, pagamento por precatório e prerrogativas processuais diferenciadas, a ECT não pode demitir sem justo motivo. O STF reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
Há um outro recurso (RE 586453) contra acórdão do TST que afirmou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os conflitos envolvendo plano de previdência complementar privada, instituído pelo empregador, como decorrência do contrato de trabalho. O STF reconheceu existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada, cuja relatora é a ministra Ellen Gracie.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela Internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

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