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ADURN-Sindicato
Publicado em 17 de outubro de 2022 às 17h02min
Tag(s): Funpresp Proifes-Federação
O PROIFES-Federação recebeu nesta quinta-feira, (13), pedido de divulgação de Nota de Esclarecimento por parte da Funpresp, que contesta a matéria publicada em nosso site sobre a aprovação da MP 1.119/2022, no dia 4 do corrente, no Senado Federal. A Federação, ciosa de seus princípios democráticos e na responsabilidade que tem ao representar os mais de 40 mil professores federais que são participantes da Funpresp não se furtará de divulgar na íntegra a Nota da Funpresp, mas espera ter a mesma contrapartida e quer ver publicada na íntegra no site da Fundação essa resposta, como prova de uma saudável convivência democrática.
O PROIFES-Federação inicialmente agradece à Funpresp a mensagem aos participantes, professores e professoras, pela passagem do nosso dia, certos de que hoje nós somos o maior contingente de participantes da Funpresp, e sendo assim, temos o maior interesse de que a Fundação seja fortalecida e de que possa garantir o futuro das aposentadorias complementares de milhares de nós. O fato da Funpresp ler as matérias publicadas pelo PROIFES-federação nos dá a certeza, em primeiro lugar, do reconhecimento que a Fundação dispensa à nossa entidade sindical, e igualmente a certeza de que a Funpresp conhece a responsabilidade e o compromisso de nossa Federação com a defesa dos interesses dos/as professores/as federais, em particular dos que ingressaram após 2004, dos quais foi subtraído o direito de se aposentar com integralidade e paridade pelo RPPS, modelo que defendemos para a Previdência de todos os servidores públicos e dos brasileiros em geral.
Certamente a Funpresp sabe que temos conhecimento de causa, pois desde 2007 discutimos no Congresso Nacional a Lei 12.618/2012, que criou a Funpresp. Nunca tivemos a irresponsabilidade de achar que esse tema não era importante e, mesmo contrários às mudanças na Previdência Social trazidas pela EC41/2003, não nos furtamos a lutar para que naquela conjuntura adversa os professores federais fossem defendidos, e muito contribuímos para a mitigação dos prejuízos quando da criação da Funpresp, como Fundação de natureza pública, em 2012. Participamos ativamente organizando e apoiando os professores participantes em todas as eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp, incluindo a última, em 2021. Apoiamos e debatemos com nossos colegas conselheiros representantes dos servidores e temos toda a disposição em contribuir construtivamente com seu trabalho de fiscalização e controle da Fundação, mas sabemos que há limites e interesses pesados em jogo. Se é verdade o que diz a Nota da Funpresp, de que todos os conselheiros são servidores concursados e participantes do plano, sabemos que os representantes dos órgãos patrocinadores (ou seja, do governo) têm o voto de minerva nas decisões do CD, que mesmo sendo paritário, é controlado pelo patrocinador, assim como ocorre em relação ao Conselho Fiscal, onde os participantes têm essa prerrogativa, o que é um contrapeso importante, mas insuficiente. É preciso que se discuta essa prevalência permanente de poder de voto dos representantes dos patrocinadores no CD.
Consideramos importante comentar os pontos abordados na Nota da Funpresp:
Mas o que nos causa mais espécie na Nota da Funpresp, uma entidade dirigida por servidores para servidores como é afirmado, é o tom oficialista que a mesma possui. A Funpresp deveria tratar dos planos de benefícios dos participantes e não defender as posições políticas e ideológicas do governo. Não é seu papel. O governo por seus representantes é que tem que defender suas propostas e não a Funpresp, que não é, como afirmado em sua Nota e na Lei, um representante do governo.
Mas como afirmamos anteriormente, somos defensores da democracia e da pluralidade de ideias, segue na íntegra a mensagem que recebemos da Funpresp.
Brasília, 15 de outubro de 2022.
Diretoria do PROIFES-Federação
Esclarecimentos sobre a Medida Provisória 1.119/2022,
a migração de regime previdenciário e adesão à Funpresp
• A reabertura do prazo de migração de regime previdenciário, a quarta desde a criação do Regime de Previdência Complementar, atende a uma demanda de várias categorias de servidores federais, que se manifestaram por meio de sindicatos e associações de classe, que reivindicavam uma nova janela após a última reforma da Previdência. A janela de migração está aberta até 30 de novembro;
• Migrar é trocar as regras da aposentadoria, que deixa de ser regida apenas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passa a ser uma combinação do Regime de Previdência Complementar (RPC) com o RPPS (até o teto do INSS – R$ 7.087,22);
• A adesão à Funpresp, assim como a migração, não é obrigatória. Pode migrar o servidor que ingressou no serviço público antes de 2013 e não migrou em nenhuma das oportunidades anteriores. Quem entrou após 2013 já está limitado ao teto no RPPS e pode também aderir ao RPC;
• Desde 2015 a adesão à Funpresp de novos servidores públicos federais é automática. Ao tomar posse, o servidor é inscrito em um dos planos de benefícios da Funpresp e tem até 90 dias para desistir da adesão. Essa medida se provou muito eficaz na proteção previdenciária do servidor federal que, desde 2013, com a instituição do RPC, conta com a proteção do Regime Próprio de Previdência Social até o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022). Atualmente, cerca de 96% dos servidores inscritos automaticamente preferem permanecer na Funpresp. A medida tem sido adotada em países como Nova Zelândia e Inglaterra e é incentivada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) pela proteção que traz ao trabalhador;
• A Funpresp é totalmente administrada por servidores públicos federais concursados e participantes da Funpresp há pelo menos 3 anos. . Logo, a Funpresp é dos servidores federais, gerida por servidores federais para servidores federais e fiscalizada por servidores federais;
• As reservas dos servidores na Funpresp são protegidas pela própria natureza dos planos de benefício da Fundação, que mantêm poupanças individualizadas para cada participante. A reserva de cada um pertence única e exclusivamente a ele e não se mistura às dos outros participantes. Apenas ele (e seus beneficiários, a depender do caso) poderá usufruir dos recursos ali aplicados;
• O texto da MP suprime a natureza pública das entidades que administram a previdência complementar dos servidores públicos em virtude de a Emenda Constitucional nº 103/2019 ter expressamente excluído essa exigência às entidades de patrocínio público, e permitido a ampla concorrência entre as entidades fechadas e abertas no art. 40, § 15, da Constituição Federal;
• A alteração da natureza jurídica mantém a Funrpresp sendo fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria Geral da União, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pelas auditorias interna e externa independente e, principalmente, pelos mais de 95 mil participantes;
• A MP ainda determina que as entidades serão submetidas à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista, e dispõe que a remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias-executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão estabelecidas pelos seus conselhos deliberativos, em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado;
• É importante esclarecer que a Funpresp sempre foi uma Fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado (https://www.funpresp.com.br/transparencia/a-funpresp/quem-somos/) e, por sua natureza de entidade de previdência complementar, está submetida às Leis Complementares Nºs 108 e 109, ambas de 2001, que têm por objetivo proteger o patrimônio dos participantes e reforçar a autonomia dessas entidades na administração e execução de planos de previdência complementar, afastando qualquer possibilidade de ingerência política;
• A Funpresp segue realizando concurso público para contratação de pessoal. A escolha de diretores, gerentes e coordenadores permanece sendo feita por meio de processo seletivo rigoroso. Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal são eleitos pelos participantes e indicados pelos órgãos patrocinadores, nos moldes do art. 11, § 1°, da LC 108/2001;
• Toda e qualquer alteração de remuneração precisa ser proposta pelo Comitê de Remuneração e Seleção de Diretores, formado, inclusive, por membros eleitos pelos próprios participantes, e depois aprovada pelo Conselho Deliberativo, que também é 100% composto por participantes;
• Nenhum diretor da Funpresp ganha hoje acima do teto. Além disso, os benefícios pagos aos diretores da Funpresp são concedidos também aos empregados da Fundação, como vale-alimentação, auxílio-creche e reembolso parcial com plano de saúde.
• A mudança da natureza jurídica da Funpresp, portanto, não altera a missão da entidade – que é, antes de tudo -, zelar pela segurança e prosperidade do servidor e de sua família, hoje e amanhã. Ao contrário, as alterações garantem ao participante que o valor de sua reserva individual tenha natureza privada, ou seja, que pertence exclusivamente a ele.
Fonte: PROIFES-Federação