Entenda por que tentar obrigar empregado a votar em determinado candidato é crime

Publicado em 20 de outubro de 2022 às 11h27min

Tag(s): Assédio Eleição Emprego



Foto: Brasil de Fato Paraná 

 

Em entrevista ao programa “Quarta Sindical”, parceria do Brasil de Fato Paraná e a CUT Paraná, a Procuradora Regional do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, e o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cascavel Anderson Corrêa da Silva esclareceram o que vem a ser assédio eleitoral e quais as punições que podem se impostas a empresas e empresários caso pressionem seus funcionários a votar em determinado candidato.

A procuradora lembra que nunca houve tanta pressão dos patrões como agora e que o Paraná é recordista em denúncias. Porém o voto é secreto e tem de prevalecer a vontade do trabalhador. “É importante reafirmar isso, que o voto é secreto. Mesmo que o patrão ou a empresa diga o contrário, não tem como saber qual será seu voto, a não ser que você diga”, explica.

Anderson também ressalta que a Constituição garante o voto direto e secreto. “O assédio eleitoral ocorre quando o patrão abusa do poder diretivo para tentar constranger, impor ou até mesmo sugerir que o trabalhador vote no candidato que ele prefere. Existe o assédio mais grosseiro, de ameaçar de demissão se o candidato dele não ganhar, mas também formas mais brandas, de prometer vantagens.”

Outro fato que aponta é que o assédio, além de um ilícito trabalhista, apurado pelo MPT, é também um crime eleitoral, investigado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral. São dois tipos de responsabilização, na parte trabalhista, ação para que cesse a conduta ilícita e sejam pagas indenizações. Na Justiça Eleitoral, há outras punições.

Maior violência

Para doutora Margaret, há uma conjuntura de maior violência nas relações de trabalho de 2018 para cá. “Isso se soma a esse período eleitoral em que o patrão acha que é dono do empregado. Mas ele não tem o direito de invadir sua vida privada. O empregado não é um objeto, tem direitos que precisam ser preservados. Coação, intimidação e humilhação com o objetivo de votar no candidato de patrão ou mesmo obrigar a usar camiseta ou fazer campanha com seus familiares não podem ser aceitos”.

Para ela, isso faz parte de uma conjuntura de acirramento, de discurso de ódio, de ataques à democracia. “A nossa democracia está assentada no voto secreto, não pode ser aceita a tentativa de imposição à força da posição de determinado grupo", afirma.

Como denunciar

Caso se sinta pressionado pelo patrão a votar em determinado candidato, é possível fazer denúncia a seu sindicato ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho. Basta acessar o site www.mpt.mp.br e clicar na aba “Denuncie”. Ao preencher o formulário, seus dados serão mantidos em segredo e usados pelos procuradores apenas na investigação.

É possível também fazer a delação anônima, mas isso dificulta a apuração. Os procuradores do MPT pedem que sejam enviados vídeos, fotos ou testemunhos de outras pessoas para facilitar as investigações. E mesmo que as empresas não sejam punidas até a data da eleição, os processos poderão continuar na Justiça do Trabalho e na Eleitoral. 

 

Fonte: Brasil de Fato

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]