A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 07 de novembro de 2022 às 19h15min
Tag(s): Jurídico Assessoria Jurídica
Ação Civil Pública do Escritório Munemassa Advogados em nome do ADURN-Sindicato garantiu ao professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) o direito de acumular a gratificação de raio-X com o adicional de periculosidade. Com a decisão, a Universidade foi obrigada a conceder o direito ao servidor e a efetuar o pagamento dos valores não realizados a título da gratificação referente aos últimos cinco anos.
A sentença foi favorável ao docente, observando que a jurisprudência se firmou no sentido da possibilidade de cumulação da gratificação de raio-X com os adicionais, por não estabelecer a lei qualquer vedação nesse sentido.
A Gratificação de raio-X é devida a todos os servidores da União, civis e militares, e os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, que operam diretamente com raios-X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação. Os docentes que se enquadrarem nessa situação ou tiverem alguma dúvida, podem buscar o atendimento jurídico do ADURN-Sindicato, que acontece de segunda a sexta-feira, das 9h ás 12h, na sede da entidade. Não é necessário agendamento prévio.