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ADURN-Sindicato
Publicado em 30 de janeiro de 2023 às 11h01min
Tag(s): Assessoria Jurídica Jurídico
Na última sexta-feira (27), a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato conseguiu sentença favorável na ação coletiva em que buscava a não aplicação do decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa n° 201/2019. Com a decisão, ficou mantida a aplicação da Lei 12.772/2012, assim, os afastamentos de profissionais para aperfeiçoamento devem ser autorizados ou não pela própria instituição federal de ensino e não por órgão do Ministério da Economia.
O advogado Matthaus Ferreira explicou que o decreto, editado por Bolsonaro em agosto de 2019, tratava da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional e regulamentava alguns dispositivos da Lei 8.112. “Esse decreto trouxe algumas inovações com relação a essa normatização dos afastamentos e, em especial, trouxe algumas mudanças”.
As mudanças às quais Matthaus se refere, são: a criação do plano de desenvolvimento; a centralização de análise; a mudança na regulamentação de algumas hipóteses de afastamento; a possibilidade de interrupção dos atos de afastamento; a criação de processo seletivo prévio como condição para poder ser concedido o afastamento, limitação do número de servidores que poderiam utilizar licença capacitação; a limitação no que diz respeito à carga horária para essa capacitação; além de alterações também quanto aos requerimentos de reembolso das despesas; e limitação ao máximo de 30 dias no que diz respeito ao tempo de afastamento para aperfeiçoamento fora do país, quando o funcionário público fosse ocupante do cargo em comissão.
Com a sentença favorável ao pedido dos advogados, a aplicação das medidas apontadas está suspensa. “Conseguimos também nesse momento a concessão da tutela de urgência liminar para que a sentença tenha que ser cumprida de imediato”, disse Matthaus Ferreira.