ADURN-Sindicato, através da assessoria jurídica, ganha ação de Licença-Prêmio em pecúnia; entenda

Publicado em 28 de fevereiro de 2023 às 16h42min

Tag(s): Boletim Jurídico Jurídico Aposentados



Os professores e professoras aposentadas que ingressaram no serviço público até outubro de 1996 e se aposentaram a partir de 21 de setembro de 2013, podem ter direito a receberem em dinheiro a Licença-prêmio não usufruída ou não computada em dobro para a aposentadoria. A ação foi pautada pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato e está em processo de execução individual. Para que seja feito o ajuizamento, é necessário que os servidores compareçam ao plantão jurídico portando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, portaria de concessão do afastamento (ou declaração do empregador especificando o período), fichas financeiras dos últimos 5 anos e relatório analítico de aposentadoria. 

O processo de execução da ação acontece de maneira individual e só pode ser ajuizada para quem já está aposentado. A assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa alerta: “Por isso, é importante que o professor e a professora procurem o plantão jurídico para que essas informações sejam repassadas e para que essa ação seja analisada antes do ingresso”.   

Apesar de já ser uma ação com entendimento favorável de todas as instâncias, faz-se necessário essa análise, que pode ser feita presencialmente na sede do ADURN-Sindicato, ou através do telefone: (84) 3211-9236, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. 

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]