Docentes da carreira EBTT têm direito ao abono de permanência com a redução dos 05 anos; entenda

Publicado em 20 de março de 2023 às 10h42min

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Professores e professoras da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) têm direito a receberem o Abono de Permanência com redução de 5 anos no requisito da idade e do tempo de contribuição para aposentadoria, desde que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Essa foi a decisão da justiça a partir de ação proposta pela assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, através da Munemassa Advogados. 

Antes da ação ser ganha, os docentes do EBTT só podiam receber abono de permanência quando preenchessem os requisitos para a aposentadoria voluntária. No entanto, esse procedimento é considerado inaceitável, pois cria diferenciação de regras para concessão de aposentadoria e obtenção do direito. 

A assessora jurídica da entidade, Andreia Munemassa, esclarece que quando o Abono de Permanência é pago, o PSS deixa de ser descontado e o docente passa a receber o valor que antes era abatido. Dessa maneira, o valor referente a este direito corresponde a um bônus no salário da carreira EBTT. 

Para confirmar se está enquadrado na ação, o docente do EBTT deve buscar o atendimento jurídico do ADURN-Sindicato - que acontece  de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h - portando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, Relatório Analítico de Aposentadoria e fichas financeiras dos últimos 05 anos. Também é possível entrar em contato através do telefone: (84) 3211-9236.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]