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ADURN-Sindicato
Publicado em 03 de abril de 2023 às 15h41min
Tag(s): Aposentados Boletim Jurídico
Os docentes aposentados por invalidez ou não, que são portadores de alguma doença incapacitante, podem requerer, através da assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, a devolução do Plano de Seguridade Social (PSS) referente ao período que pagou acima do teto do INSS, limitado aos últimos cinco anos. Além disso, os professores e professoras também têm o direito de reduzir sua atual contribuição, em razão da doença.
De acordo com a assessora jurídica, Andreia Munemassa, até a Reforma da Previdência os docentes aposentados por invalidez pagavam a contribuição previdenciária, o chamado PSS, sobre o excedente ao dobro do teto do INSS. "Após a reforma, o PSS para os aposentados por invalidez passou a incidir sobre o que excede ao teto do INSS, causando prejuízo inaceitável para os aposentados por invalidez", explicou.
Para saber se tem direito à ação, o professor ou professora aposentada, que tenha alguma doença incapacitante, deve comparecer à sede do ADURN-Sindicato para analisar a possibilidade do processo de devolução, portando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, portaria de concessão do afastamento (ou declaração do empregador especificando o período), fichas financeiras dos últimos 5 anos e declaração de isenção de Imposto de Renda.
O atendimento jurídico na sede da entidade ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Nesse mesmo horário também é possível entrar em contato através do telefone: (84) 3211-9236.