Efeito financeiro de progressão docente deve ser contabilizado desde o preenchimento dos requisitos; entenda

Publicado em 17 de abril de 2023 às 11h17min

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Professores e professoras com progressões atrasadas têm o direito a receberem o valor desde a data do preenchimento das condições legais, é o que alerta a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato. A afirmação leva em conta que, em alguns casos, a Administração Pública concedeu os efeitos financeiros das progressões a partir da data do requerimento administrativo. Assim, o escritório Munemassa Advogados, vem promovendo ações judiciais para que o marco inicial para a concessão dos efeitos financeiros seja a data de implementação dos requisitos.

De acordo com a assesora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) possui inúmeros precedentes sobre a matéria, tendo sedimentado o entendimento segundo o qual os efeitos financeiros da progressão por mérito devem retroagir à data em que é implementado o interstício legal e não à data de realização da avaliação de desempenho. Isso porque, a referida avaliação possui natureza declaratória. Então, os docentes capacitados e com requisitos preenchidos podem pleitear os efeitos financeiros das progressões e promoções. 

Cada caso precisa ser avaliado individualmente pela assessoria jurídica, portanto, faz-se necessário que o professor ou professora compareça à sede do ADURN-Sindicato, portando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras referentes ao período em que as progressões eram devidas e cópia do processo administrativo no qual o docente requereu a promoção ou progressão.

O atendimento jurídico na sede da entidade ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h. Nesse mesmo horário também é possível entrar em contato para tirar dúvidas com os advogados através do telefone: (84) 3211-9236.

ADURN Sindicato
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