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Publicado em 03 de maio de 2023 às 10h37min
Tag(s): Carteira assinada CTB Direito do trabalhador
A Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo presidente Getúlio Vargas no dia 1º de Maio de 1943, representou uma mudança radical na forma como o Estado brasileiro trata o povo. Com 922 artigos, a CLT passou um pente fino nos diversos ofícios praticados no país em uma enorme tarefa de organizar o mundo do trabalho. Ela definiu o que é rural e urbano, o que é serviço público e privado, delimitou jornadas, definiu os deveres dos empregadores, abordou questões de saúde e segurança, previdência social, representação sindical etc. Foi um esforço de projetar o país em larga escala nunca antes visto.
Não se pode dizer que não havia nenhuma lei trabalhista antes da CLT. A construção da nossa República, já em seu advento em 1889, buscou, ainda que tardiamente, inserir o país no mundo capitalista. Mas aquelas primeiras leis eram tão frágeis e tendenciosas quanto as ideias das classes dominantes sobre o fim da escravidão. Mesmo após a abolição, em 13 de maio de 1888, as relações patrão/empregado mantiveram o caráter autoritário, desumano e injusto que vigorou em quase 400 anos de escravidão.
Após a Revolução de 30 foi implementado um projeto desenvolvimentista que exigia tanto uma mão de obra mais qualificada, quanto um crescente mercado consumidor. E a criação, em novembro de 1930, do Ministério do Trabalho, chamado de nada menos que “Ministério da Revolução”, foi fundamental para criar a estrutura de proteção ao trabalhador para o Brasil industrializado que Vargas vislumbrava.
Demandas sindicais, como jornada de trabalho de 8 horas, salário-mínimo, voto feminino, regulamentação da sindicalização, licença-maternidade, entre outras, reivindicadas em greves, como as de 1917 e 1919, e por meio de organizações, como a Confederação Operária Brasileira (1906 a 1920), encontraram lugar no projeto do governo. Direitos trabalhistas mais abrangentes começaram a aparecer desde então.
A CLT proporcionou, enfim, a criação de uma classe média no Brasil, oferecendo ao povo a possibilidade de organizar a vida, de planejar o futuro, de crescer profissionalmente e de ascender socialmente. São gerações de pais e mães de família que não só passaram a ter mais segurança em seus empregos, como também a buscar qualificação técnica e a valorizar a educação dos filhos.
Em sua história a legislação trabalhista passou por diversas mudanças. Algumas vezes para melhor, como a equiparação dos direitos de homens e mulheres e de trabalhadores rurais e urbanos, a proibição da discriminação (por sexo, raça e cor ou estado civil), negociação coletiva e da organização sindical no serviço público, redução da jornada de 48 para 44 horas semanais etc. Conquistas que resultaram de lutas sindicais e sociais.
Mas, como os descendentes dos oligarcas da República Velha jamais aceitaram a mudança de status dos trabalhadores de escravizados e semi-escravizados para civis com participação política, econômica e cultural, nem sempre as mudanças foram populares.
Basta observar que quanto mais o governo sustenta uma concepção feudal do Brasil, maior é o número de mudanças na CLT que ele promove. Durante a ditadura militar, por exemplo, houve várias alterações, como a substituição da lei que garantia estabilidade no emprego após dez anos registrado em uma mesma empresa, pela criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mudança que incentivou a rotatividade da força de trabalho.
O maior desmonte em toda a história da legislação ocorreu, entretanto, nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro. Não é mero deboche chamar a reforma trabalhista de 2017 de “deforma” como muitos críticos fazem. Com alteração de mais de 200 dispositivos, seguida por outras minirreformas, a Lei nº 13.467/2017 forjou uma verdadeira deformação na CLT.
Assistimos ao fenômeno da uberização, vendido pelos governos Temer e Bolsonaro, como geração de empregos. São empregos, todavia, circunscritos ao aqui e agora, que mal formam um presente, quem dirá um futuro.
A ampla retirada de direitos e a redução do poder do Estado tiveram efeitos nefastos, como a fragilização dos sindicatos, a precarização do trabalho, a diminuição do rendimento médio da população, a desindustrialização, a elevação do número de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, fome generalizada, além do aumento da criminalidade e da violência.
A reforma foi anunciada como “modernização” como se representasse um avanço nas relações de trabalho existentes. Mas o cerceamento das leis trabalhistas, do movimento sindical e da classe operária, práticas reeditadas ao longo da história, são formas de conter o desenvolvimento inaugurado na década de 1930. Desenvolvimento que, todavia, ainda está em curso.
Mesmo que a CLT tivesse completado sua missão de garantir segurança e poder de escolha para todos os brasileiros, ainda assim a presença do Estado e a participação ativa das entidades sindicais seriam importantes para garantir isonomia na relação patrão/empregado.
Somente uma mudança de patamar histórico, com uma elevação coletiva da consciência, poderia engendrar relações seguras e justas independente da obrigação da lei. A realidade do Brasil de 2023 está muito longe desse patamar. O que move nossa sociedade é a constante tensão entre a busca das classes dominantes por privilégios e a luta classes populares para que a vida seja mais do que o pão de cada dia.
É um grande cinismo atribuir à retirada de direitos o caráter de “modernização” quando a essência desta prática é a do retrocesso à República Velha. Os 80 anos da CLT são ainda pouco tempo frente aos quase 400 anos de escravidão que normalizaram o racismo, os abusos e a exploração desenfreada dos trabalhadores.
É por isso que neste 1º de Maio de 2023 a CLT chega aos 80 anos como um dos maiores marcos civilizatórios da nossa história. A crise socioeconômica de 2016 a 2022, agravada pela pandemia, reforçou a importância e a necessidade da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A segurança do povo brasileiro frente à contradição entre o capital e o trabalho ainda reside na legislação trabalhista, nas convenções coletivas e na organização sindical. É isso que buscamos construir: um país com contratos sociais justos, públicos e incontestáveis que diminuam as disparidades regionais e sociais, e acima de tudo, que assegurem ao trabalhador sua liberdade, sua dignidade e sua posição como cidadão.
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Nilza Pereira, secretária geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública, Central do Servidor
Fonte: CTB