Docente da ativa tem direito ao pagamento do abono de permanência desde a data de implementação dos requisitos; entenda

Publicado em 26 de junho de 2023 às 09h47min

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Professor ou professora da ativa, ou que já esteja aposentado(a), mas tenha passado a receber abono de permanência nos cinco últimos anos, pode ter direito ao reconhecimento do pagamento do abono de permanência desde a data de implementação dos requisitos necessários para seu recebimento. O abono de permanência é um adicional pago àqueles que tinham a possibilidade de se aposentar, mas ainda assim se mantiveram em atividade, e corresponde ao mesmo valor do que é pago de previdência pelo(a) docente.

O advogado do escritório Munemassa Advogados, assessoria Jurídica do ADURN-Sindicato, Matthaus Ferreira, explica que atualmente a universidade está exigindo que o professor ou professora faça um requerimento expresso para que seja possível o recebimento deste benefício. No entanto, o setor jurídico compreende que “o benefício, na verdade, é devido a partir do momento em que o(a) docente implementa os requisitos, independentemente de haver, ou não, requerimento expresso”.  

Caso algum docente esteja em situação idêntica, deverá procurar atendimento na sede do ADURN-Sindicato, localizada no setor de aulas II, da UFRN. "Ressaltamos que a ação só poderá ser ajuizada a partir da análise do jurídico, lembrando que o(a) docente que recebeu o adicional do abono posteriormente à data de implementação dos requisitos também pode ter seu caso analisado", pontua Matthaus. Para avaliação são solicitadas as seguintes documentações: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos, Relatório analítico de Aposentadoria e cópia integral do processo administrativo de concessão do abono de permanência. 

Mais informações através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]