A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 29 de junho de 2023 às 10h39min
Tag(s): Lei de Cotas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove audiência pública na quinta-feira (29) para discutir o Projeto de Lei 5384/20, que torna permanente a política de reserva de vagas nas universidades federais para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas. A Lei de Cotas nas Universidades é de 2012 e previa uma revisão dez depois, o que não aconteceu.
A iniciativa do debate é da deputada Dandara (PT-MG). A pedido dela foram convidados para a reunião:
- a secretária de Políticas de Ações Afirmativas e Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial, Márcia Lima;
- o diretor de Departamento de Línguas e Memórias Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Eliel Benites;
- o mestre em Gestão de Políticas Públicas de Educação Carlos Abicalil;
- a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Bruna Brelaz; e
- o representante da Associação Brasileira dos Pesquisadores Negros (ABPN) Delton Aparecido Felipe.
O que diz a lei
A Lei de Cotas para o ensino superior estabelece que todas as instituições federais de ensino – universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio – devem reservar, no mínimo, metade (50%) das vagas de cada curso a estudantes de escolas públicas.
Dentro das vagas reservadas, metade deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita.
Em cada faixa de renda dos cotistas – acima ou abaixo de 1,5 salário mínimo per capita –, deverão ser separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do IBGE.
O PL 5384/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outros sete deputados, torna permanente a política de cotas. Segundo os autores, o objetivo é evitar retrocessos em uma possível revisão da lei.
A reunião da Comissão de Educação será realizada no plenário 1, às 14 horas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias