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Publicado em 31 de julho de 2023 às 10h30min
A suspensão nacional dos processos sobre o tema que tramitam na Justiça, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, vale somente até a conclusão do julgamento do recurso, que pede a modulação dos efeitos da decisão para excluir a possibilidade de revisar benefícios extintos e anular decisões que negaram direito à revisão no passado.
Segundo a assessoria do STF, “a suspensão temporária é para garantir uniformidade e segurança jurídica”.
“Acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023?, afirma trecho da decisão.
Revisão da vida toda
O tema foi julgado em dezembro do ano passado pelo Supremo. Pelo novo entendimento, aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de 1994.
O INSS, contudo, alegou em fevereiro não ter condições de revisar os benefícios. No pedido feito ao STF, a autarquia escreveu que o cumprimento da decisão “extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais” e apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com “impacto orçamentário de milhões de reais”.
Para o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a decisão não serve apenas para recalcular os salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado. Ainda segundo a entidade, o INSS não tem em seus sistemas os salários anteriores a dezembro de 1981. “Com isso, diante da grande quantidade de pedidos de revisão, o cálculo manual de cada processo torna-se inviável”, está escrito em trecho de nota do IBDP encaminhado à imprensa.
Adriane Bramante, presidente do IBDP, reforça que “a decisão do STF para suspender essas ações permitirá que os envolvidos nesta operação consigam retomar o fôlego para estabelecerem parâmetros adequados para o sistema, a fim de evitar recursos, agravos e cálculos errados que possam gerar prejuízo ao jurisdicionados”.
Entenda a ‘revisão da vida toda’
A “revisão da vida toda” do INSS pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Mas não são todos que podem pedir a revisão — e essa pode não ser benéfica para todos aqueles que têm direito a pedir a reanálise.
Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 (quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios) e a Reforma da Previdência de 2019.
Fonte: Diap