Servidor do Judiciário terá que contribuir com imposto sindical, determina CFJ

Publicado em 06 de abril de 2010 às 12h23min

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O Conselho de Justiça Federal (CJF) determinou o desconto da contribuição sindical dos salários dos servidores do próprio órgão e das demais instâncias da Justiça Federal de todo País.
A medida abrange somente funcionários do judiciário, que no Brasil somam no total 100 mil, dos quais 13 mil estão no Estado de São Paulo.
A decisão do CJF passou a ser válida após a entidade aceitar uma ação encaminhada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
O imposto será descontado com base no ganho total do servidor, estabelece a sentença, o que corresponde ao salário-base e às gratificações, que totalizam em média R$ 5 mil.
No fim de novembro a decisão havia sido dada, mas foi reavaliada no último dia 13.
"Usamos como base (da ação) uma instrução normativa do Ministério do Trabalho, que autoriza a cobrança", justificou Mauro Zica Júnior, advogado da CSPB.

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