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Publicado em 30 de agosto de 2023 às 10h50min
Tag(s): UFRN
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFRN aprovou por unanimidade, na manhã desta terça-feira, 29 de agosto, a proposta de atualização da resolução sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior.
Conforme o documento, todo o trâmite da solicitação é realizado pelo próprio usuário, exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori, que é uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC), em âmbito nacional.
A resolução orienta que podem ser objeto de revalidação os diplomas de graduação de instituições estrangeiras de ensino superior que correspondam aos títulos conferidos pela UFRN, considerando-se também áreas congêneres, similares ou afins aos cursos oferecidos na instituição. É destacado, também, que a normativa não se aplica aos casos previstos em acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação entre o Brasil e o país de origem do diploma, subsistindo, porém, a obrigatoriedade de registro conforme a legislação brasileira.
Outro ponto salientado é sobre a revalidação de diploma de graduação estrangeiro do curso de Medicina, que a UFRN adotará, exclusivamente, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) ou exame similar definido pelo MEC.
Já para reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação estrangeiros, o documento orienta que o processo ocorrerá a partir da avaliação de mérito das condições de organização acadêmica do curso e, quando for o caso, do desempenho da instituição ofertante, especialmente na atividade de pesquisa, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos.
Fonte: UFRN