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ADURN-Sindicato
Publicado em 07 de abril de 2010 às 12h05min
Tag(s): APUFSC
A negativa do Embargo de Declaração feito pelo ANDES-SN contra a decisão proferida em 8 de março pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que proibiu o uso da sigla APUFSC pelo Sindicato Nacional, faz parte de um processo que precisa ser resgatado para que as pessoas compreendam como se dá a luta de uma entidade que quer seguir caminho próprio. A Diretoria da ADURN resgata essa história.
O processo de desfiliação do ANDES-SN já vinha sendo discutido pela Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (APUFSC), cuja Diretoria já havia suspendido os repasses ao ANDES-SN em dezembro de 2008, alegando falta de legalidade jurídica da entidade. Mas em setembro de 2009 o processo entrou em uma nova fase.
De acordo com seu regimento interno a Diretoria convocou uma Assembléia Geral para os dias 16 e 17 de setembro, para que os docentes da UFSC pudessem decidir sobre a desfiliação do ANDES-SN e a transformação desta num sindicato de abrangência local.
Na votação a desfiliação foi aprovada por 59,04% dos votos e a transformação em Sindicato de Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUSC-Sindical) recebeu o “sim” de 56,44% dos votantes. Votaram 41,05% dos sindicalizados e o quórum para a abertura da Assembléia Geral foi plenamente atendido.
Em seguida, diante da decisão dos professores da UFSC, a Diretoria convocou nova Assembléia Geral para deliberar sobre o estatuto da APUFSC-Sindical e a forma jurídica a ser utilizada foi a do desmembramento, perfeitamente respaldada pela lei sindical vigente. Esta Assembléia, realizada no dia 29 de outubro ratificou a decisão das urnas. Entrementes o ANDES-SN iniciou a contra-ofensiva, os militantes locais passaram a acusar a Diretoria de “romper com a unidade do ANDES-SN” e, em seguida, iniciaram uma batalha jurídica contra a APUFSC-Sindical.
O “ataque jurídico” começou com uma ação contra o presidente da APUFSC-Sindical, Armando de Melo Lisboa, constituída em 22 de outubro, responsabilizando-o por “possíveis” problemas jurídicos decorrentes da decisão, tal como está sendo feito na UFRN contra o presidente da ADURN, João Bosco Araújo da Costa, além de acusar explicitamente a Diretoria da APUFSC-Sindical de “sanha divisionista”. O ANDES-SN avisou, na notificação, que tomaria “todas as medidas judiciais para anular os atos por ele realizados (o presidente da APUFSC-sindical)”, além de responsabilizá-lo civil e criminalmente por prejuízos decorrentes de tais atos.
Em seguida o ANDES-SN, através da Regional Sul do ANDES-SN, convocou seus militantes para “reorganizar” a seção sindical do SN em Santa Catarina. A “assembléia” realizou-se em 5 de novembro, com a presença de 73 professores e com o nome de APUFSC-Seção Sindical do ANDES-SN; logo depois iniciou-se um “recadastramento” dos professores da UFSC, o que fez com que a Diretoria da APUFSC-sindical reagisse imediatamente e acusasse o ANDES-SN de desrespeitar todas as decisões democráticas tomadas pelos professores da UFSC, além do uso indevido da sigla, pertencente à APUFSC desde 1975. A partir de então a Diretoria entrou com uma ação contra o ANDES-SN para impedir o uso da sigla APUFSC por aquela entidade.
Enquanto a batalha jurídica tramitava ocorreu, em fins de janeiro de 2010, o 29° Congresso do ANDES-SN, o qual, nas suas resoluções, aprovou a ação da Regional Sul e a fez organizar-se como tática de enfrentamento contra as decisões de outras entidades. Por outro lado a APUFSC-Sindical entrou com o pedido de Registro Sindical no Ministério do Trabalho e do Emprego. Em 8 de março a 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, através da juíza Rosana Basilone Leite Furlani, deu ganho de causa a APUFSC-Sindical ordenando que o ANDES-SN deixasse de usar a sigla APUFSC e que suspendesse o “recadastramento” que vinha efetuando desde novembro. Além disso, nas folhas do processo, a juíza afirma que o direito da APUFSC-Sindical em constituir-se como sindicato estava plenamente respaldado pela legislação vigente. Em resposta o ANDES-SN entrou com um Embargo Declaratório, com o propósito de anular a decisão da juíza, apresentando o argumento de que havia “omissões e obscuridades” na decisão da mesma.
Em 31 de março nova derrota do ANDES-SN. O Ministério do Trabalho e do Emprego publicou no Diário Oficial da União, o pedido de registro sindical da APUFSC-Sindical e, numa reunião ocorrida no dia anterior, os representantes do ministério anunciaram publicamente que não haveria óbice ao pedido de registro desde que todas as AD’s estivessem dentro das normas e leis vigentes. No mesmo dia, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o Embargo Declaratório do ANDES-SN foi julgado improcedente. Mais uma vez a APUFSC-Sindical venceu.
Esta é a história dos fatos que têm ocorrido desde setembro de 2009, plenamente documentados, e que a Diretoria da ADURN agora torna pública para todos os que defendem a democracia e o estado de direito representativo.
Fontes – ADURN, APUFSC e ANDES