Com voto de Fux, STF forma maioria contra o Marco Temporal

Publicado em 21 de setembro de 2023 às 16h00min

Tag(s): Indígenas Marco Temporal



 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux votou nesta quinta-feira 21 contra o Marco Temporal. Assim, a Corte formou maioria de 6 votos a 2 para derrubar a tese, que dificultaria a demarcação de territórios indígenas no País.

Fux acompanhou o voto do relator, Edson Facchin, mas se absteve de fixar uma tese sobre o tema nesta etapa do julgamento. Com caráter de repercussão geral, a decisão final da análise no STF servirá de diretriz para todas as instâncias do Judiciário.

A ministra Carmen Lúcia também acompanhou o voto do relator ao destacar a necessidade de trazer a “dignidade a um povo”,  considerar que a vinculação pela posse originária é por questões de cultura e um histórico que ultrapassa a criação de uma data e os direitos garantidos pela Constituição não poderão ser retirados. “Este marco temporal é contrário à ideia tanto de direitos fundamentais, quanto de se manter a identidade dos grupos indígenas e comunidades”, destacou.

Placar atual é de 7 a 2 contra a tese. Ainda restam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Se fosse aprovada, a tese ruralista estabeleceria que somente teriam direito à demarcação os indígenas que estivessem no território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

A maioria formada na corte foi celebrada nas redes sociais por organizações e entidades indígenas e representantes do governo. No X, antigo Twitter, a ministra da Igualdade Racial comemorou a decisão dada a partir do voto de Fux. “O Brasil é terra indígena!

Votaram a favor da tese:

  • O relator, ministro Edson Fachin

Os ministros:

  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Luís Roberto Barroso
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia

Votaram contra os ministros:

  • Kássio Nunes Marques
  • André Mendonça

Apesar da derrubada da tese, o Supremo ainda deve analisar sugestões e emendas propostas pelos ministros durante o debate do entendimento na Corte sobre o tema, como a possível recompensação para proprietários ‘de boa-fé’ prejudicados pela desapropriação de terras para a homologação.

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