Professor e professora da ativa que recebam auxílio pré-escolar podem ter direito à restituição da taxa de custeio; entenda

Publicado em 25 de setembro de 2023 às 11h31min

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Com base no Decreto nº 977/1993, a Administração Pública tem cobrado a cota-parte dos(as) professores(as) referente ao custeio do auxílio pré-escolar, mas a cobrança é indevida. Assim, professor ou professora da ativa tem direito à restituição do que foi pago a título de custeio em creche e pré-escola, é o que determina a jurisprudência majoritária. A ação é iniciativa da assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, representada pelo escritório Munemassa Advogados. 

O assessor jurídico, Matthaus Ferreira, esclarece que o(a) docente que tenha direito a esse percebimento, ou que tenha recebido nos últimos 5 anos, deve ser restituído do valor que já foi descontado de seu rendimento. “Para pessoas que são beneficiadas com esse valor do auxílio creche, a gente consegue fazer com que isso seja possível; essa devolução ou a cessação do pagamento”, afirma o advogado, que considera a cobrança da taxa ilegal e irregular, ressaltando que ela pode reduzir o valor efetivo do benefício. 

Para que o(a) docente tenha o seu caso analisado, é necessário que compareça à sede do ADURN-Sindicato, no setor de aulas II, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com as seguintes documentações: RG, CPF, Comprovante de Residência e Fichas Financeiras dos últimos 5 anos. O atendimento jurídico da entidade acontece presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h.  Para mais informações entre em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
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