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Publicado em 06 de outubro de 2023 às 11h04min
Tag(s): Ditadura
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou a íntegra da sentença condenatória de março de 2018, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que responsabilizou o Estado brasileiro pela detenção arbitrária, a tortura e o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em outubro de 1975, em uma cela do DOI-CODI, subordinado ao Exército.
O local é considerado um dos principais centros de tortura e assassinatos da ditadura militar, entre 1964 e 1985.
A Corte internacional condenou o Brasil a uma série de medidas, entre elas a publicação da decisão internacional no Diário Oficial da União. A portaria foi publicada em 29 de setembro, um mês antes de a morte do jornalista, conhecido como Vlado, completar 48 anos.
Em nota, a pasta de Direitos Humanos informou que o ministro Silvio Almeida determinou a retomada dos casos de condenações internacionais, para cumprir as sentenças pendentes.
“O Estado brasileiro seguirá realizando esforços para avançar na implementação de cada caso e considera o cumprimento deste ponto da sentença uma manifestação importante sobre o compromisso com a democracia, o estado de direito, a proteção de jornalistas, e a liberdade de expressão”, diz o comunicado do ministério.
A Corte também considerou que o País é responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista. Ainda responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos a conhecer a verdade e a integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog. As vítimas são a esposa, Clarice Herzog; a mãe, Zora Herzog; e os filhos Ivo Herzog e André Herzog.
Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Estado brasileiro realizar uma investigação judicial completa e imparcial dos fatos, a fim de identificar e punir penalmente os responsáveis por essas violações.
O Estado deverá considerar que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados. Além disso, a chamada Lei de Anistia e outras disposições do direito penal brasileiro não podem continuar a representar um obstáculo para a ação penal contra graves violações de direitos humanos.
O País ainda deve oferecer a reparação aos familiares de Vladimir Herzog, com os devidos tratamentos físicos e psicológicos, e a realização de atos de importância simbólica, a fim de evitar a repetição de casos como o de Vlado.
O processo começou na Corte internacional em julho de 2009, após o caso ser apresentado pelo Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo; pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional; pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos; e pelo Centro Santos Dias, da Arquidiocese de São Paulo.
Fonte: Carta Capital (Com informações da Agência Brasil)