Entenda o que deve mudar na Lei de Cotas; texto depende de sanção de Lula

Publicado em 27 de outubro de 2023 às 15h54min

Tag(s): Lei de Cotas



Entenda o que deve mudar na Lei de Cotas; texto depende de sanção de Lula

 

O projeto de lei que muda a Lei de Cotas, aprovado pelo Congresso Nacional, amplia o público atendido pela reserva de vagas nas universidades e reduz a renda máxima para ter direito ao benefício. O texto foi aprovado na terça-feira (24) pelo Senado e segue agora para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Aprovada em 2012, a Lei de Cotas é aplicada na seleção para universidades federais e institutos federais de ensino técnico. A legislação estabelecia que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção — ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas. A medida só foi aprovada pela Câmara em agosto deste ano e agora em outubro pelo Senado.

Atualmente, ela funciona da seguinte maneira: Se uma universidade federal tem 100 vagas para serem preenchidas, 50 delas (50%) serão para ampla concorrência (qualquer aluno pode concorrer) e outras 50 (50%) serão reservadas para alunos que fizeram o ensino médio em escola pública. Essas, por sua vez, são divididas em: 25 vagas (25%) para alunos de até 1,5 salário mínimo por pessoa na família. 25 vagas (25%) divididas, proporcionalmente, para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Abaixo, entenda as mudanças aprovadas pelo Senado, que aguardam sanção presidencial:

Redução da renda máxima
Como é: Pelo texto em vigor, podem concorrer às cotas por recorte de renda alunos oriundos de escolas públicas que tenham renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (até R$ 1.980 por pessoa da família).

Como deve ficar: Se o PL for sancionado, poderão concorrer às vagas de cotas alunos oriundos de escolas públicas que tenham renda familiar igual ou inferior a 1 salário-mínimo per capita (até R$ 1.320 por pessoa da família).

Inclusão de pessoas quilombolas
Como é: a versão atual da Lei de Cotas especifica como beneficiários da ação afirmativa alunos pretos, pardos, indígenas e pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, desde que oriundos de escolas públicas.

Como deve ficar: Agora, pessoas quilombolas que estudaram em escolas públicas também passam a integrar esse grupo.

Ampla concorrência
Como é: No ato da inscrição, o aluno especificava se queria concorrer a uma vaga na ampla concorrência (disputadas por todos), ou se disputaria vagas reservadas para públicos específicos pela Lei de Cotas (para pessoas indígenas, por exemplo).

Como deve ficar: os candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

Vagas remanescentes
Como é: A legislação atual diz que, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas (para pessoas com deficiência, por exemplo), as reservas vão diretamente para outros estudantes de escolas públicas.

Como deve ficar: Caso as vagas estabelecidas para PCDs não sejam preenchidas, outra subcota (pessoas indígenas, por exemplo) terão prioridade a essas vagas — e só depois os estudantes de escolas públicas de modo geral poderão concorrer a elas.

Cálculo de proporção
Como é: A proporção de vagas direcionadas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, deve ser igual a proporção destes respectivos grupos na população da unidade federativa em que a instituição de ensino está localizada, de acordo com o censo mais recente do IBGE.

Como deve ficar: Para ter sempre uma proporção atualizada para o cálculo de subcotas, o texto prevê que, após três anos da divulgação do resultado do Censo, o Poder Executivo deve adotar metodologia para calcular anualmente a proporção de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado.

Cotas na pós-graduação
Como é: a política de cotas do governo federal era limitada a universidades e institutos federais, para uma formação superior inicial ou formação técnica.

Como deve ficar: agora, as instituições federais de ensino superior que ofertam programas de pós-graduação promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.

Outras mudanças
Além das mudanças descritas acima, o PL prevê ainda que alunos cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil. Esse auxílio é pago pelas universidades federais a alunos de baixa renda com verba repassada pelo governo federal. Para além disso, a proposta reforça o compromisso de que o programa seja revisto a cada 10 anos, com ciclos anuais de acompanhamento, para mapear qualquer mudança no cenário educacional que possa impactar a Lei de Cotas.

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