Docente aposentado(a) com doença grave pode requerer isenção do Imposto de Renda; saiba como

Publicado em 22 de janeiro de 2024 às 09h45min

Tag(s): Boletim Jurídico Direito Imposto de renda



O(a) docente aposentado(a) acometido(a) com alguma doença grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. A assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, representada pelo Escritório Munemassa Advogados, é a responsável pela ação. O advogado e assessor jurídico, Matthaus Ferreira, esclarece que o professor ou a professora precisa entrar com um requerimento administrativo para que o direito seja concedido. 

Importante salientar que ao requerer a isenção, faz-se necessário que o(a) docente apresente junto ao processo o seu laudo médico. Matthaus explica que “se por algum acaso esse requerimento for negado, nós poderemos fazer uma ação judicial para ver reconhecido esse direito de isenção”. Além disso, o advogado pontua que é devido o valor referente aos 5 anos anteriores à data da entrada do requerimento, desde que ele já esteja contemplado pelo período do diagnóstico. 

Para que o caso seja analisado pela assessoria jurídica da entidade, o(a) professor(a) precisa mostrar as seguintes documentações: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras dos últimos 5 anos e atestados médicos demonstrando a data de diagnóstico da doença grave (podendo ser particulares), laudo oficial do SIASS (caso tenham sido emitidos pela universidade) e cópia do processo administrativo de solicitação da isenção do IR (caso tenha sido feita a solicitação anteriormente).

O atendimento do setor jurídico acontece na sede da entidade, de segunda a sexta, das 9h às 12h, no setor de aulas II, da UFRN. Para mais informações entre em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
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