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Publicado em 22 de janeiro de 2024 às 10h49min
Tag(s): Aposentados Previdência Complementar
Foi publicada no Diário Oficial da União da última semana, a lei nº 14.803, de 2024, que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.
Com a mudança da legislação, o servidor público poderá ter uma renda líquida maior na aposentadoria, ao optar por uma tributação mais favorável. Antes, essa decisão deveria ser feita até o último dia do mês subsequente ao ingresso no plano, o que tornava o processo de decisão mais complexo e incerto para o participante.
Estou confuso…como vai funcionar agora?
O funcionário que pertence a um plano de previdência complementar pode escolher entre dois regimes de tributação: progressivo ou regressivo.
No regressivo, a alíquota é calculada de acordo com o tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota.
Já no regime progressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre Pessoa Física é progressiva e calculada com base no valor do benefício. Por isso, quanto maior a renda recebida, maior a tributação. Esse é o modelo praticado para tributação de salários e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, para trabalhadores da iniciativa privada.
Já fiz minha escolha, vou poder refazê-la?
Participantes que já fizeram a opção do regime de tributação antes da publicação da legislação também foram beneficiados com a medida e poderão fazer a escolha novamente.
Fonte: MOSAP