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Publicado em 26 de janeiro de 2024 às 10h15min
Tag(s): Previdência Servidor Público Federal
Em meio às comemorações do Dia da Previdência e do Aposentado, as servidoras públicas se veem diante de um cenário desafiador, marcado por transformações nas regras de aposentadoria, especialmente após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019. A necessidade de planejar o futuro tornou-se premente para aqueles que dedicam suas vidas ao serviço público, com preocupações diárias sobre opções de aposentadoria, cálculos vantajosos de benefícios e os impactos financeiros resultantes das mudanças legislativas.
A EC 103/2019, que trouxe significativas alterações nas regras previdenciárias, impactou toda a sociedade brasileira, mas teve efeitos particularmente drásticos para as servidoras públicas. Um dos aspectos mais controversos foi a exclusão dessas mulheres da regra diferenciada de cálculo sobre o valor da média aritmética, concedida exclusivamente às mulheres do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com a emenda, tanto as mulheres do Regime Geral quanto as do regime próprio (servidoras públicas) deverão ter 62 anos para solicitar a aposentadoria pela nova regra geral, a partir deste ano. No entanto, o artigo 26 da EC introduziu uma disparidade no cálculo, diferenciando-o apenas para as mulheres do Regime Geral. Isso implica que as servidoras públicas precisarão trabalhar cinco anos a mais do que suas colegas da iniciativa privada para obterem os mesmos percentuais que as mulheres do RGPS.
Leia na íntegra: Congresso em Foco
Fonte: Apufsc