A votação estará disponível na segunda-feira, 22/11, às 08h.
Olá professor (a), seja bem-vindo (a) ao ADURN-Sindicato! Sua chegada é muito importante para o fortalecimento do Sindicato.
Para se filiar é necessário realizar 2 passos:
Você deve imprimir e preencher Ficha de Sindicalização e Autorização de Débito (abaixo), assinar, digitalizar e nos devolver neste e-mail: [email protected].
Ficha de sindicalização Autorização de DébitoAutorizar o desconto no seu contracheque na sua área no SIGEPE e que é de 1% do seu VB (Vencimento Básico).
Tutorial do SIGEPEFicamos a disposição para qualquer esclarecimento.
ADURN-Sindicato
Publicado em 30 de abril de 2024 às 17h18min
Tag(s): Campanha Salarial Proifes-Federação Greve
Contraproposta prevê reajuste de 3,5% em 2024, 9,5% em 2025 e 4% em 2026
Em resposta ao que foi apresentado pelo Governo no último dia 19 e seguindo o processo de negociação, o PROIFES Federação entregou nesta terça-feira (30) ao Governo Federal uma nova contraproposta.
O documento tem avanços em relação à proposta anterior, porém ainda requer aperfeiçoamentos, de forma a que se chegue a termo aceitável pelos docentes do Magistério Federal, das Carreiras do Magistério Superior (MS) e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
A contraproposta aborda os seguintes pontos: reajuste salarial, reestruturação das carreiras,reajuste dos benefícios e pautas não salariais.
Reajuste salarial
O PROIFES entende que a última proposta apresentada pelo Governo não é o suficiente para a malha salarial do Magistério Superior e EBTT cumprir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e diante disso propõe os seguintes reajustes salariais para as Carreiras: 3,5% em 01/09/2024; 9,5% em 01/01/2025 e 4,0% em 01/01/2026.
Além disso, a Federação defende que o Piso Salarial Profissional Nacional seja respeitado para todos os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e, por isonomia, também para os docentes da carreira do Magistério Superior, propondo assim que seja institucionalizado em Lei, de que o menor padrão salarial dos professores com Regime de Trabalho de 40h, seja balizado pelo Piso Profissional do Magistério, valendo para todos os Professores das Carreiras do MS e do EBTT integrantes do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Federal, definido pela Lei 12.772/2012, mantendo-se rigorosamente as proporções constantes do Anexo III-A da Lei 12.772/2012.
Se tratando do reajuste de benefícios, o PROIFES entende como um avanço o termo assinado na última semana com reajustes dos auxílios alimentação e pré-escolar e do ressarcimento per capita à saúde suplementar e reivindica que até o ano de 2026 seja alcançada a isonomia destes Benefícios entre os servidores dos três Poderes da República.
Reestruturação das carreiras
No que diz respeito a reestruturação das carreiras, a Federação propõe que em 1° de janeiro de 2025, o Anexo III-A da Lei 12.772/2012 passe a ter os seguintes valores: 5,0% para a variação entre os padrões dos níveis das Classes C e D (MS) e D III e D IV (EBTT); e manutenção de todas as demais variações constantes do Anexo III-A da Lei 12.772/2012.
O PROIFES mantém a demanda de extinguir as Classes A e B (MS) e D I e D II (EBTT) e criar uma nova classe de três anos, provisoriamente chamada de “Classe de Entrada”, que passaria a ser a nova entrada nas carreiras. Além disso, a Federação propõe a retirada da restrição da obrigatoriedade do doutorado para promoção à Classe D, com denominação de Professor Associado, na Carreira do Magistério Superior, mantendo a isonomia com o EBTT.
Pautas não salariais
Dentre as questões não salariais colocadas na contraproposta estão o fim do controle de frequência para os professores da Carreira do EBTT, com a inclusão no Decreto 1.590/1995, como já acordado entre o PROIFES-Federação e o Governo Federal no Termo de Acordo 19/2015 e ainda não cumprido e a revogação total da Portaria MEC 983/2020, com estabelecimento de GT para estudo de um novo Decreto ou Portaria que garanta a equiparação do EBTT ao MS em relação a todas as condições de trabalho de ensino, pesquisa e extensão.
Confira abaixo a contraposta na íntegra:
Fonte: PROIFES-Federação