Nota do Comando de Greve Docente sobre o registro de frequência

Publicado em 13 de maio de 2024 às 12h54min

Tag(s): Campanha Salarial Greve



Em reunião realizada na manhã de hoje, 13 de maio de 2024, o Comando de Greve e o Conselho de Representantes do ADURN-Sindicato analisaram as implicações do OFÍCIO CIRCULAR N° 72/2024/PROGESP/REITORIA/UFRN, de 9 de maio de 2024.

O Comando de Greve entende que a gestão da universidade atendeu a nossa solicitação de oferecer uma opção mais realista sobre a condição da greve docente, uma vez que toda a greve no serviço público é, por lei, parcial. 

A orientação de que as chefias de departamentos consultem os docentes para que individualmente cada um registre qualquer das opções (greve, greve com compensação, ou paralisação parcial das atividades) é uma decisão de gestão e não cabe ao Comando de Greve dizer o que fazer.

Reafirmamos que a nossa greve é uma manifestação coletiva, tomada em Assembleia Geral Extraordinária e reafirmada em plebiscito com grande adesão. A comunicação da greve à administração superior foi realizada nos termos da lei e esta é de caráter coletivo. Não cabe nenhuma individualização que venha de alguma forma, direta ou indireta, criar percepção de assédio moral. Entendemos também que os professores que optarem por nada registrar não podem ter este direito negado. A homologação do que tiver sido feito pelos docentes deve ser a expressão desse direito. Orientamos também que, caso persistam dúvidas para os chefes de departamento, estes consultem a gestão central para esclarecimentos uma vez que esta é uma pauta institucional. 

Por fim, entendemos que é preciso que todos se somem às agendas da greve que tem proporcionado muitos debates e discussões que precisamos manter no pós-greve.

Natal, 13 de maio de 2024

ADURN Sindicato
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