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Publicado em 10 de junho de 2024 às 13h44min
Tag(s): Proifes-Federação Registro Sindical
Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a concessão do registro sindical da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PROIFES-Federação). A decisão do Ministério do Trabalho representa um reconhecimento à atuação da entidade, que desde 2006 assinou todos os acordos firmados com o Governo Federal em favor da categoria que representa.
Com isso, a Federação tem oficializada a representação das entidades a ela filiadas, cuja categoria congrega os Sindicatos de Professores e Professoras do Magistério Federal, das carreiras do Magistério Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Público Federal.
Ao conceder o registro sindical ao PROIFES, o Ministério do Trabalho legitima a natureza sindical da Federação, habilitando-a ao exercício sem quaisquer limitações, podendo assim, participar de todas as negociações, firmar acordos, enfim, representar amplamente a categoria dos docentes sindicalizados aos seus sindicatos de base.
“Desta forma, perdem o objeto as 17 ações ajuizadas pelas seções sindicais que compõem a base da Andes perante a Justiça Federal, assim como as duas reclamações trabalhistas de autoria do SINASEFE”, aponta a advogada Andréia Munemassa, assessora jurídica da Federação.
No caso específico da ação na qual foi concedida liminar pela Justiça Federal de Sergipe, a advogada esclarece, se fundamentava na pretensa inexistência de representatividade do PROIFES perante os docentes substituídos pela ANDES Sindicato Nacional. Esta entidade argumentava que a Federação estaria impedida de participar e assinar acordo referente à reestruturação da carreira docente, bem como a deflagração de greves.
O Juiz federal concedeu liminar determinando, inicialmente, “que a União Federal se abstenha de firmar eventuais acordos com o PROIFES-Federação durante a Mesa de Negociação que trata acerca da reestruturação da carreira docente e sobre a deflagração da greve da categoria dos professores” e, posteriormente, proferiu nova decisão suspendendo os efeitos do referido acordo.
A fundamentação utilizada pelo juiz federal para a concessão das liminares ocorreu unicamente devido à inexistência de registro da Federação, o que violaria o art. 8º, I, da Constituição Federal, que determina como prerrogativas dos sindicatos:
O presidente da PROIFES-Federação, Wellington Duarte, destaca que essa foi uma luta árdua e complexa, e que significa uma grande vitória para a entidade e para a categoria que representa. “Com essa publicação, todas as argumentações da Andes com relação à tentativa de usurpar a representatividade da nossa Federação caem por terra, porque a base principal do seu argumento era a inexistência de Carta Sindical”.
O representante da Federação reforça que sua representatividade política agora tem legitimidade jurídica. “Com a decisão nos fortalecemos enquanto entidade representativa dos docentes do Magistério Superior tanto no momento atual, marcado por muita violência e repleto de fake news contra nós, mas daqui para frente. Essas pessoas vão ter que nos encarar de frente e aceitar o fato de que, após 20 anos, a nossa Federação está plenamente legalizada e pretende, dessa forma, se expandir cada vez mais”, aponta Wellington Duarte.
Fonte: PROIFES-Federação