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Publicado em 11 de julho de 2024 às 17h17min
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou, nesta quinta-feira, 11 de julho, no Diário Oficial da União, o Edital nº 04/2024, que convoca as instituições públicas de educação superior para apresentarem propostas de criação de 45 novos grupos no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET).
Estabelecido pela Lei nº 11.180/2005, o PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Os estudantes de graduação em regime de dedicação integral às atividades do PET recebem bolsa de iniciação científica.
Inscrições – As instituições interessadas em participar da seleção devem fazer a inscrição das propostas no período de 17 de julho a 1º de agosto, em portal gerido pela Universidade Federal do Tocantins. O endereço ficará disponível para acesso somente a partir da data de início da inclusão de propostas, dia 17 de julho.
Atribuições – De acordo com o edital, entre as atribuições dos novos grupos, estão: contribuir para a política de diversidade na instituição de ensino superior, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, educacional, territorial, étnico-racial e de gênero; aprofundar a formação de jovens universitários como pesquisadores e extensionistas, visando sua intervenção qualificada em diferentes espaços sociais, em particular, na universidade, e em comunidades populares; desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.
Especificações – Poderão apresentar propostas as instituições públicas que não estejam em débito com a União. No caso daquelas que já participam do PET, a instituição não poderá possuir pendências de irregularidade junto ao Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET).
As propostas deverão estar articuladas ao projeto pedagógico dos cursos e da instituição de educação superior, bem como alinhadas às políticas de extensão e ações para redução da evasão e elevação do sucesso acadêmico nas formações em nível de graduação. Serão aceitas propostas de grupos de PET que tenham escopo/abrangência interdisciplinar, na mesma área de conhecimento ou vinculadas a curso específico.
Os grupos de PET criados serão formados com no mínimo 4 e no máximo 12 bolsistas. A proposta de criação de grupos é institucional e deverá necessariamente ser elaborada ou selecionada pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) da universidade. Na ausência desse, a elaboração ou seleção deve partir de grupos de docentes que possuirão a autoria coletiva da proposta e, se aprovada, será entendida como proposta institucional.
O edital também determina que as instituições deverão ofertar espaço físico apropriado à realização das atividades do PET e adquirir materiais e equipamentos necessários para o sucesso acadêmico dos estudantes. Além disso, é necessário apoiar a participação do grupo em congressos e eventos relacionados ao programa, sendo de responsabilidade do diretor de cada unidade acadêmica a criação desse espaço.
Caberá à Pró-Reitoria de Graduação ou à Pró-Reitoria de Extensão ou órgão equivalente na instituição definir as propostas internas que serão candidatas. Cada instituição de ensino poderá submeter até duas propostas, desde que não sejam para o mesmo lote. As instituições de ensino superior localizadas na Amazônia Legal poderão submeter uma proposta complementar, voltada exclusivamente para o Lote V.
Grupos – Os grupos serão distribuídos em cinco lotes:
Fonte: MEC