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Publicado em 15 de julho de 2024 às 10h58min
Tag(s): Assistência estudantil Educação Superior MEC
Ministério da Educação (MEC), por meio das Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), está atuando para implementação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), instituída pela Lei nº 14.914/2024. A norma, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no início deste mês de julho, contribui para a garantia da permanência dos estudantes de baixa renda nas universidades e institutos federais.
Além de novas ações e programas, que dependerão de regulamentações e definições institucionais, a política conta com outras iniciativas já existentes, como o Programa de Assistência Estudantil (PAE) e o Programa Bolsa Permanência (PBP). Neste ano, foram destinados R$ 1,27 bilhão para o PAE e R$ 233 milhões para o PBP. Os recursos dos dois programas vão compor o orçamento da Política.
Ao todo, o valor chega a R$ 1,5 bilhão — 65% maior do que o a verba destinada à assistência estudantil em 2022. O valor para 2025 ainda será definido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), em elaboração. Esses programas atendem, atualmente, mais de 400 mil estudantes. Com a Pnaes, o MEC espera ampliar os estudantes beneficiados.
Para o secretário de Educação Superior do MEC, Alexandre Brasil, a sanção e a implementação da Pnaes representam um marco significativo para a educação superior no Brasil. Segundo ele, a Política foi fruto do diálogo do MEC com o Congresso Nacional, com os movimentos estudantis e com as entidades de ensino.
“Esta política visa garantir a permanência dos estudantes, demarcando o compromisso do governo brasileiro na construção de uma universidade pública, gratuita, de qualidade e mais inclusiva e equitativa. Universidade onde todos os estudantes se sintam pertencentes e tenham as mesmas oportunidades de alcançar seus sonhos e contribuir para o desenvolvimento do país”, afirmou.
Implementação – A política será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais e na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Essas instituições terão autonomia para definir ações específicas que atendam às realidades locais, considerando as diretrizes estabelecidas pela Pnaes.
A nova legislação facilita o acompanhamento da execução dos programas e aumenta a transparência nas ações de assistência estudantil. A estruturação permitirá uma gestão mais apropriada e uma alocação de recursos mais precisa, atendendo melhor às necessidades dos estudantes.
Segundo Marcelo Bregagnoli, secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, “a maior conquista é que a lei passa a amparar a educação profissional e tecnológica em todos os seus níveis, além de mitigar as desigualdades socioeconômicas com a garantia de alimentação, transporte e diversos serviços pedagógicos que visam à permanência na escola e a conclusão nos cursos”.
Valores – A definição dos valores a serem repassados às instituições de ensino se dará a partir da análise de sua execução orçamentária nos últimos anos, mas dependerá de novas regulamentações que definirão os critérios de distribuição. Contudo, é esperado que um dos principais fatores considerados seja o número de estudantes que se enquadram no perfil definido pela nova legislação.
Esse perfil abrange estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que necessitam de apoio para garantir sua permanência e conclusão dos estudos. Além disso, os recursos serão proporcionais ao número de estudantes matriculados que se enquadram como beneficiários da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). A regulamentação buscará criar critérios transparentes, assegurando que os recursos cheguem a quem mais precisa e que as instituições possam planejar e executar suas ações.
Fonte: MEC