Encerradas as inscrições para candidatas e candidatos a delegados(as) ao XX Encontro Nacional do PROIFES-Federação; Confira inscritos

Publicado em 07 de setembro de 2024 às 10h16min

Tag(s): Encontro PROIFES



Finalizadas as inscrições para candidatos e candidatas  a delegados e delegadas ao XX Encontro Nacional do PROIFES-Federação, 15 docentes apresentaram seus nomes para representar o ADURN-Sindicato no encontro. O período de inscrição ocorreu de 3 a 6 de setembro.

Qualquer docente sindicalizado(a) estava apto(a) a se candidatar, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado no site do ADURN-Sindicato. Confira a lista de inscritos(as) abaixo:

 

  1. Alexsandro Galeno Araújo Dantas (Instituto Humanitas)
  2. Dárlio Inácio Alves Teixeira (EAJ)
  3. Diana Ferreira Gadelha de Araújo (Departamento de Odontologia)
  4. Douglas Araujo (Instituto Humanitas)
  5. Ermelinda Maria Mota Oliveira (EAJ)
  6. Flávio Fernandes Fontes (Facisa)
  7. Gilka Silva Pimentel (Nei-CAp/UFRN)
  8. Humberto Rabelo (Ceres/UFRN)
  9. Isaura de França Brandão (Nei-CAp/UFRN)
  10. João Bosco Araújo da Costa (Instituto Humanitas)
  11. Jose Ferreira Campos Sobrinho (Aposentado)
  12. Maria do Socorro Gondim Teixeira (Aposentada)
  13. Márvio Francisco Augusto de Medeiros (Aposentado)
  14. Thales Augusto Medeiros Penha (Departamento de Economia)
  15. Vilma Vitor Cruz (Aposentada)

 

Eleição acontece a partir do dia 09 de setembro

O processo de votação para escolha da delegação do ADURN-Sindicato se dará eletronicamente, através da área restrita do site da entidade. Os docentes sindicalizados poderão votar das 8h do dia 9 às 23h59 do dia 15 de setembro, através do site do ADURN-Sindicato. A divulgação dos(as) delegados(as) eleitos(as) será disponibilizada após a apuração na página do ADURN-Sindicato.

De acordo com o Estatuto do PROIFES-Federação, o número de delegados considerados eleitos corresponde a uma votação de 50 sindicalizados ou fração. Exemplificando: 1 a 50 votantes – 1 delegado eleito; 51 a 100 votantes – 2 delegados eleitos, e assim sucessivamente. A ordem de eleição de cada candidato será definida pelo número de votos individualmente recebidos. Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos, definindo-se a ordem de suplência de acordo com a votação recebida.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]