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Publicado em 13 de setembro de 2024 às 12h06min
Tag(s): Aposentados e pensionistas PEC 555/06 PEC 006/2024
A PEC 006/2024 (PEC Social), em debate no Congresso Nacional, traz uma série de mudanças relacionadas à contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas. Segundo o material produzido pelo MOSAP (Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas), entidade da qual o PROIFES faz parte, e pela ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), o impacto financeiro da proposta tem sido alvo de questionamentos, e alguns mitos precisam ser desmistificados.
De acordo com a PEC, a contribuição previdenciária para servidores aposentados será alterada de forma gradual, com extinção imediata para aqueles com 75 anos ou mais. Para os demais, as mudanças começam a ser implementadas a partir dos 66 anos de idade. A PEC também garante que não será exigida a contribuição de aposentados por invalidez ou incapacidade permanente para o trabalho, assegurando uma redução importante nas despesas desses servidores.
Segundo o material, no primeiro ano de vigência, a estimativa é de que a União deixará de arrecadar R$ 2 bilhões, enquanto os estados e o Distrito Federal perderiam R$ 3,2 bilhões, e os municípios, R$ 479 milhões. O impacto fiscal total seria de aproximadamente R$ 5,9 bilhões apenas no primeiro ano, com valores menores nos anos subsequentes, até a extinção completa da contribuição para todos aqueles que se aposentarem aos 75 anos.
Mitos e verdades sobre a PEC 006/2024
Há uma série de dúvidas que têm sido levantadas em relação ao impacto econômico e social da PEC. Entre as mais comuns estão:
A PEC resultará em uma perda gigantesca de arrecadação para a União?
Mito: No primeiro ano, o impacto será de cerca de R$ 6 bilhões, o que é muito abaixo dos valores arrecadados com outras contribuições fiscais.
Nem todos os aposentados e pensionistas sofrem descontos previdenciários?
Verdade: A Emenda Constitucional 103/2019 já eliminou a cobrança de contribuição para aqueles servidores que ingressaram a partir de 2013. Agora, a PEC 006/2024 visa beneficiar também os aposentados anteriores, eliminando gradualmente a contribuição.
A renúncia fiscal com as mudanças da PEC será superior ao benefício trazido?
Verdade: A renúncia fiscal, especialmente nos setores de aviação e embarcações, atinge valores superiores aos estimados R$ 12,77 bilhões gerados com as contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas.
Confira o material completo com os mitos e verdades sobre a PEC:
Impacto no orçamento e na vida dos servidores
Embora o impacto fiscal seja significativo, muitos analistas defendem que os ganhos sociais superam as perdas. A PEC 006/2024 não só reduzirá a carga sobre os aposentados e pensionistas, mas também representará uma justiça fiscal, garantindo que servidores que contribuíram por décadas possam desfrutar de uma aposentadoria mais digna e com menos encargos.
PEC 006/2024 e PEC 555/2023
As entidades representativas dos aposentados, dentre elas o PROIFES, defendem o apensamento da PEC 006/2024 à PEC 555/2023, que propõe a extinção imediata dessa contribuição. A cobrança sobre a remuneração dos aposentados e pensionistas do serviço público foi instituída com a Emenda Constitucional 41, de 2003.
O apensamento dessas PECs é fundamental para evitar o arquivamento da PEC 555, garantindo que ambas sejam analisadas em conjunto e visando uma solução mais justa para os servidores públicos.
Participe da enquete disponível no site da Câmara dos deputados manifestando apoio à PEC 006/2024:
https://www.camara.leg.br/enquetes/2419252
Fonte: PROIFES-Federação