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Publicado em 19 de setembro de 2024 às 16h05min
Tag(s): Aposentadoria Pessoas com deficiência
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o relatório dela, na última quarta-feira (11), em apoio à constitucionalidade e viabilidade jurídica da proposta aprovada pelo Senado Federal.
O PLP 454/14 apresenta regras diferenciadas de aposentadoria com base no tipo de deficiência. Para servidores com deficiência grave, o tempo de contribuição mínimo pode ser de 20 anos.
Para aqueles com deficiência moderada ou leve, esse tempo aumenta, respectivamente, para 25 e 30 anos, conforme detalhado no parecer.
Cálculo dos benefícios com metodologia própria
O cálculo dos benefícios também segue metodologia própria, levando em conta os 80% maiores salários de contribuição do servidor, conforme a norma vigente antes da EC (Emenda à Constituição) 103, de 2019, que trata da Reforma da Previdência.
Além disso, o projeto de lei estabelece que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que analisará fatores como impedimentos físicos, condições socioambientais e limitações nas atividades cotidianas.
A relatora destacou que essas avaliações são fundamentais para assegurar que as condições de trabalho e saúde dos servidores sejam consideradas de maneira ampla.
O texto, do senador Paulo Paim (PT-RS), visa proporcionar condições de aposentadoria adaptadas ao grau de deficiência dos servidores, considerando aspectos como tempo de contribuição e idade.
O projeto oferece critérios distintos para deficiências classificadas como grave, moderada e leve.
A avaliação da deficiência, segundo o texto, será feita tanto sob critérios médicos quanto funcionais, e a concessão dos proventos deverá seguir as normas constitucionais, considerando a contagem recíproca do tempo de contribuição e a proibição de acumulação de reduções de tempo de serviço.
Direito concedido aos segurados do RGPS
A relatora, deputada Laura Carneiro ressaltou que a proposição é extensão do direito concedido aos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS, com deficiência, por meio da LC (Lei Complementar) 142, de 2013.
Ela destacou, ainda, a importância de garantir ao servidor público federal condições justas de aposentadoria, respeitando o princípio da isonomia.
Tramitação
Caso o parecer favorável da relatora seja aprovado na CCJ, o texto vai ao exame do plenário. Antes, o projeto de lei foi aprovado, respectivamente, pelas comissões de Previdência, Assistência Social; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; e de Finanças e Tributação.
Como várias comissões aprovaram substitutivo — texto novo — e o plenário ratificar essas alterações, o PLP 154 retorna ao reexame do Senado Federal — Casa de origem do projeto de lei.
Fonte: Diap