Sancionada a lei que inclui os custos de hospitais universitários no mínimo constitucional

Publicado em 07 de outubro de 2024 às 15h46min

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O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei Complementar nº 209, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre as despesas com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde. A lei inclui os gastos com custeio, investimento e remuneração de pessoal ativo e inativo de hospitais universitários federais.

Com a nova regra, os recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, incluindo emendas parlamentares, poderão ser transferidos do Fundo Nacional de Saúde para as instituições ou para a entidade responsável por sua gestão.

A matéria havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em setembro, após diálogo da Andifes com a Ebserh e com o relator, deputado Damião Feliciano (União-PB).

Fonte: Andifes

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