Observatório do Estado Social Brasileiro divulga relatório contra o Projeto de Lei 1847/24 e em defesa do Benefício de Prestação Continuada

Publicado em 11 de outubro de 2024 às 15h32min

Tag(s): Previdência Social



O Observatório do Estado Social Brasileiro divulgou um relatório “Em defesa do BPC”. Com o tema “a gestão da miséria como verniz da austeridade fiscal”, o documento elenca os impactos negativos do Projeto de Lei 1847/24 , que visa legislar sobre desonerações e criar medidas de combate à fraude nos Benefícios de Prestação Continuada.

No documento, o Benefício de Prestação Continuada é avaliado. “O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido pelos beneficiários como LOAS, abreviação da Lei Orgânica de Assistência Social (Brasil, 1993), beneficiou, em junho de 2024, 6.036.540 pessoas. O valor mensal, em junho de 2024, atingiu 7,4 bilhões de Reais”, colocam. No conjunto das despesas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o BPC representou, neste mesmo mês, 11,06% do total das despesas.

O Observatório destaca movimento político histórico de determinado grupo, defensores da política de austeridade, que objetiva reduzir ao máximo as despesas da Previdência Social, retirando o estado da obrigação de manter uma série de direitos conquistados pela classe trabalhadora. “Independente das sucessivas reformas, as despesas previdenciárias ainda representam o maior conjunto de despesas do Governo Federal”, afirmam.

O documento aborda ainda a distribuição geográfica dos beneficiários desta política, traz recorte específico da importância do BPC para as mulheres, debatem o peso da idade e da raça entre os titulares do benefício, questionam a malha de gastos do INSS entre outros pontos ligados ao contexto do Benefício de Prestação Continuada.

Por fim, o Observatório convida o leitor a se inteirar do debate e, caso decida, se juntar à mobilização contra o PL 1847/24.

Clique aqui e acesse o documento divulgado pelo Observatório do Estado Social Brasileiro na íntegra.

O Projeto de Lei

O Projeto de Lei 1847/24 é bicameral, ou seja, tramita tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O autor do texto original é o senador Efraim Filho, do União Brasil da Paraíba.

A proposta toca e reformula alguns trechos de leis já existentes. São eles:

O conjunto das leis alteradas pelo PL 1847/24 (que se encontra pronto para apreciação em plenária) trata especificamente sobre a contribuição previdenciária em suas diversas formas. Abaixo segue lista com resumo das legislações modificadas pelo projeto: 

A lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, entre outros pontos, legisla sobre a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona.

A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.

A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 dispõe sobre as fontes de financiamento do regime geral de previdência social do Brasil, além de dispor sobre a organização da seguridade social.

A Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, legisla sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

A Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

A Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, impõe definições sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

A Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, legisla sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências

A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, entre outros pontos, institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva e altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona.

A Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.

O Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, atualmente revogado, disciplinava os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal.

O Decreto-Lei  2.323, de 26 de fevereiro de 1987, dispõe sobre a atualização monetária de débitos fiscais e dá outras providências.

A Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, atualmente revogada, legislava sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais.

A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, trazendo definições ligadas à assistência e à Previdência social.

A Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, também revogada, dispunha sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.

Fonte: Adufg

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