STF condena mais 14 golpistas do 8 de Janeiro

Publicado em 29 de outubro de 2024 às 11h21min

Tag(s): Manifestações golpistas STF



O Supremo Tribunal Federal condenou mais 14 participantes dos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023, dos quais 12 rejeitaram um acordo de não persecução penal oferecido pela Procuradoria-Geral da República para encerrar o inquérito. O julgamento no plenário virtual terminou na última sexta-feira 25.

Esses 12 réus foram condenados a um ano de detenção, pena substituída por restrição de direitos, devido ao crime de associação criminosa. Também terão de pagar uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

A restrição de direitos contempla 225 horas de prestação de serviços à comunidade, a participação presencial em um curso sobre democracia, a proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e a retenção dos passaportes até a extinção da pena. 

A condenação também prevê a revogação do porte de arma e uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de 5 milhões de reais, a ser dividida com outros condenados pelos ataques golpistas.

Em outros dois casos julgados pelo STF, porém, dois réus foram condenados a 12 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa. de golpe de Estado. Eles ainda terão de pagar uma indenização de 30 milhões de reais, com os demais condenados.

Os dois réus em questão foram detidos antes de chegar à Praça dos Três Poderes com objetos como facões, estilingues, bolas de gude e esferas de aço.

Segundo o relator dos casos, Alexandre de Moraes, eles integravam as caravanas que estavam no acampamento em frente ao quartel-general do Exército e participaram da marcha que seguia para a Praça dos Três Poderes.

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]