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ADURN-Sindicato
Publicado em 20 de maio de 2010 às 12h45min
Tag(s): APUFSC
O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje, 20 de maio, a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), concedendo o Registro Sindical da Apufsc como representante dos professores das universidades federais de Santa Catarina. No mesmo ato, retirou da Andes-SN a representação dos professores das Universidades Federais no estado de Santa Catarina.
A Apufsc-Sindical é a primeira entidade, dentre as que já se desligaram da Andes-SN, a receber a oficialização de seu Registro Sindical. O pioneirismo do sindicato catarinense revela os novos rumos do sindicalismo universitário, que será conduzido local e regionalmente, por entidades autônomas, reunidas em uma federação de âmbito nacional.
Para o presidente da ADURN, João Bosco Araújo da Costa, a concessão do Registro Sindical da Apufsc, pelo MTE é um fato histórico para o Movimento Docente Universitário. “É o começo do fim da dominação da ANDES sobre as ADs. Estamos empenhados para que em breve a ADURN também possa comemorar a liberação do seu Registro Sindical, que é de fato e de direito”.
A publicação no DOU do registro sindical é a conclusão vitoriosa da reestruturação iniciada em setembro de 2009, quando mais de mil associados, numa assembléia histórica, decidiram desvincular a Apufsc da Andes.
NA ÍNTEGRA A NOTA DO DIÁRIO OFICIAL
Este é o texto publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2010, à página 78. Os destaques são nossos:
“O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, na Nota Técnica Nº. 236/2010/DIAN/CGRS/SRT/MTE, resolve ARQUIVAR a impugnação n° 46000.011941/2010-50, nos termos do art. 10, inciso VII combinado com o inciso VIII, da Portaria n° 186/2008; e CONCEDER o registro sindical ao APUFSC-SINDICAL - Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina, CNPJ: 83.051.920/0001-66, para representar a categoria dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina, com base territorial no Estado de Santa Catarina. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, nos termos do Artigo 25 da Portaria 186/08, resolve excluir da representação do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES - SINDICATO NACIONAL a categoria dos professores nas Universidades Federais na base territorial do estado de Santa Catarina, CNPJ: 00.676.296/0001-65, Processo nº. 24000.001266/90-77.
MARCELO PANELLA”